br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 4/2019

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaEmenda ao §2º do Art. 3-B do Projeto de Lei nº 39/2019 que altera a Lei nº 1.714 de 28 de setembro de 2017.
native_id1037

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Emenda supressiva nº 03/2019 
Emenda ao §2º do Art. 3-B do Projeto de Lei nº 39/2019 que
altera a Lei nº 1.714 de 28 de setembro de 2017.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a Emenda
supressiva ao Projeto de Lei nº 03 /2019, que altera a Lei 1.714 de 28 de setembro de
2017.
O referido Projeto é de iniciativa do Poder Executivo e, apesar de não se
vislumbrar contrariedade as normas legais e ao interesse público, foi proposto uma
emenda supressiva ao artigo 3-B.
Conforme preleciona o Artigo 75 do Regimento Interno cabe a esta
Comissão manifestar sobre os aspectos constitucional e legal, além dos aspectos lógico e
gramatical das proposições que tramitam nesta Casa Legislativa.
Não se vislumbra na presente emenda contrariedade aos preceitos legais
que impeça o seu prosseguimento.
No entanto, insta salientar que o presente parecer trata-se, apenas, da
legalidade da proposição, cabe ressaltar que todo Vereador pode propor emenda, deste
modo, a aprovação caberá ao plenário.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Redação da Câmara Municipal de Quissamã opina de forma FAVORÁVEL a Emenda
supressiva proposta.
É o parecer.
Em 19 de junho de 2019.
Presidente:Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha ______________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →