| Tipo | Emenda Supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | Emenda ao §2º do Art. 3-B do Projeto de Lei nº 39/2019 que altera a Lei nº 1.714 de 28 de setembro de 2017. |
| native_id | 1037 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Emenda supressiva nº 03/2019 Emenda ao §2º do Art. 3-B do Projeto de Lei nº 39/2019 que altera a Lei nº 1.714 de 28 de setembro de 2017. PARECER PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a Emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 03 /2019, que altera a Lei 1.714 de 28 de setembro de 2017. O referido Projeto é de iniciativa do Poder Executivo e, apesar de não se vislumbrar contrariedade as normas legais e ao interesse público, foi proposto uma emenda supressiva ao artigo 3-B. Conforme preleciona o Artigo 75 do Regimento Interno cabe a esta Comissão manifestar sobre os aspectos constitucional e legal, além dos aspectos lógico e gramatical das proposições que tramitam nesta Casa Legislativa. Não se vislumbra na presente emenda contrariedade aos preceitos legais que impeça o seu prosseguimento. No entanto, insta salientar que o presente parecer trata-se, apenas, da legalidade da proposição, cabe ressaltar que todo Vereador pode propor emenda, deste modo, a aprovação caberá ao plenário. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Redação da Câmara Municipal de Quissamã opina de forma FAVORÁVEL a Emenda supressiva proposta. É o parecer. Em 19 de junho de 2019. Presidente:Alexandre de Souza Santos ______________________________ Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ Relator: José Borba Pessanha ______________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224