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materia nº 43/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 43 / 2019
Date 2019-06-25
EmentaAltera o art. 6º da Lei Municipal nº 1448/2015 que estabelece diretrizes para a implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Quissamã.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-27 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno.
2019-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2019-06-26 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno, por 08 a favor e 01 ausência.
2019-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição na ordem do dia.
2019-06-25 Parecer favorável da comissão P parecer favorável.

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 46/2019
EMENTA: “Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 1448/2015
que estabelece diretrizes para a implantação, estrutura, 
processo de escolha e funcionamento do Conselho
Tutelar do Município de Quissamã.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de lei
nº 46/2019 que trata da alteração do art. 6º da Lei Municipal nº 1448/2015 que estabelece
diretrizes para a implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento do
Conselho Tutelar do Município de Quissamã, respeitando a alteração do Art.132 da Lei nº
8.069, de 13 de Julho de 1990, feita pela Lei nº 13.824, de 9 de maio de 2019, para dispor
sobre a recondução dos conselheiros tutelares.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei
Orgânica Municipal.
O projeto de lei é de iniciativa do Poder Executivo e adiciona a lei referida
capítulos que tratam de coordenação e descentralização.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto de Lei nº 46/2019.
 É o parecer.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Em 25 de Junho de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator:José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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