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Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n°042/2019
Emenda modificativa ao parágrafo único do art.
4° do projeto de Lei n°042/2019 que revoga a Lei
n°1.416 de 11 de julho de 2014 que cria o
Programa Municipal de Habitação Popular
(PMHP) e dá outras providências
A Vereadora que a esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos
termos do artigo 104, V e 113, § 1°, IV do Regimento Interno da Câmara
Municipal, propõe a seguinte emenda modificativa ao parágrafo único do
art. 4° do projeto de Lei n°042/2019 de autoria do Poder Executivo
Municipal:
“Parágrafo único.
Verificada a necessidade de demolição do imóvel para os fins do
benefício disposto no art. 3°, inciso I, desta Lei, esta ficará a cargo
do Município.
Justificativa:
Considerando que na redação da Lei n.1.416/2014 que está sendo
revogada pelo presente projeto de Lei, os beneficiários tinham a garantia
de inclusão no programa de aluguel social se as obras de reforma e
ampliação não permitissem a permanência dos mesmos no imóvel;
Considerando que a redação do presente projeto de Lei quer impor ao
beneficiário o ônus( pagamento) dos custos com a demolição de imóvel
preexistente caso seja necessário;
Considerando que o projeto de lei concede o benefício a famílias cuja
renda mensal seja igual ou superior a 3 salários mínimos, que corresponde
a R$2.994,00(dois mil novecentos e noventa e quatro reais);
Considerando que o projeto de lei visa proteger famílias que vivem em
vulnerabilidade social e hipossuficiência;
Considerando que os beneficiários do referido programa não terão
condições financeiras para arcar com os custos de demolição que a nova
Lei quer obriga-los;
Propomos a presente emenda modificativa ao parágrafo único do art. 4°
do projeto de Lei n°042/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal
para que o Município arque com os custos da demolição do imóvel.
Quissamã, 26 de junho de 2019.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
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