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materia nº 2/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaEmenda modificativa ao parágrafo único do art. 4° do projeto de Lei n°042/2019 que revoga a Lei n°1.416 de 11 de julho de 2014 que cria o Programa Municipal de Habitação Popular (PMHP) e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-04 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno, por 06 a favor e 03 ausentes
2019-07-04 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno, por 06 a favor e 03 ausentes
2019-07-04 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno, por unanimidade dos vereadores presentes.
2019-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-07-03 Proposição rejeitada pelo Plenário P Proposição rejeitada pelo Plenário.
2019-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-06-26 PEDIDO DE VISTA P Pedido de Vista
2019-06-26 PEDIDO DE VISTA P Pedido de Vista
2019-06-26 PEDIDO DE VISTA P pedido de Vista.
2019-06-26 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-06-26 Proposição inclusa no expediente P Proposição inclusa no expediente.
2019-06-26 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2019-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer da Comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-03T19:09:33.750770-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 2 7 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n°042/2019
Emenda modificativa ao parágrafo único do art. 
4° do projeto de Lei n°042/2019 que revoga a Lei 
n°1.416 de 11 de julho de 2014 que cria o 
Programa Municipal de Habitação Popular 
(PMHP) e dá outras providências
A Vereadora que a esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos 
termos do artigo 104, V e 113, § 1°, IV do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, propõe a seguinte emenda modificativa ao parágrafo único do 
art. 4° do projeto de Lei n°042/2019 de autoria do Poder Executivo 
Municipal:
“Parágrafo único.
Verificada a necessidade de demolição do imóvel para os fins do 
benefício disposto no art. 3°, inciso I, desta Lei, esta ficará a cargo 
do Município.
Justificativa:
Considerando que na redação da Lei n.1.416/2014 que está sendo 
revogada pelo presente projeto de Lei, os beneficiários tinham a garantia 
de inclusão no programa de aluguel social se as obras de reforma e 
ampliação não permitissem a permanência dos mesmos no imóvel;
Considerando que a redação do presente projeto de Lei quer impor ao 
beneficiário o ônus( pagamento) dos custos com a demolição de imóvel
preexistente caso seja necessário;
Considerando que o projeto de lei concede o benefício a famílias cuja 
renda mensal seja igual ou superior a 3 salários mínimos, que corresponde 
a R$2.994,00(dois mil novecentos e noventa e quatro reais);
Considerando que o projeto de lei visa proteger famílias que vivem em 
vulnerabilidade social e hipossuficiência;
Considerando que os beneficiários do referido programa não terão 
condições financeiras para arcar com os custos de demolição que a nova 
Lei quer obriga-los;
Propomos a presente emenda modificativa ao parágrafo único do art. 4° 
do projeto de Lei n°042/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal
para que o Município arque com os custos da demolição do imóvel.
Quissamã, 26 de junho de 2019.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora

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