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materia nº 48/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 48 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaEmenda modificativa ao parágrafo único do art. 4º do projeto de Lei nº 42/2019 que revoga a Lei nº 1.416 de 11 de julho de 2014 que cria o Programa Municipal de Habitação Popular (PMHP) e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-04 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno, por 06 a favor e 03 ausentes
2019-07-04 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno, por 06 a favor e 03 ausentes
2019-07-04 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno, por unanimidade dos vereadores presentes.
2019-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-07-03 Proposição rejeitada pelo Plenário P Proposição rejeitada pelo Plenário.
2019-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-06-26 PEDIDO DE VISTA P Pedido de Vista
2019-06-26 PEDIDO DE VISTA P Pedido de Vista
2019-06-26 PEDIDO DE VISTA P pedido de Vista.
2019-06-26 PEDIDO DE VISTA P pedido de Vista.
2019-06-26 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Emenda modificativa ao projeto de Lei n°42 /2019
Emenda modificativa ao parágrafo único do art. 4º do
projeto de Lei nº 42/2019 que revoga a Lei nº 1.416 de 11 de
julho de 2014 que cria o Programa Municipal de Habitação
Popular (PMHP) e dá outras providências.
PARECER
PARECER CONJUNTO DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a Emenda
modificativa ao Projeto de Lei nº 042/2019, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.416
de 11 julho de 2014, que cria o Programa Municipal de Habitação Popular (PMHP).
O referido Projeto é de iniciativa do Poder Executivo e, apesar de não se
vislumbrar contrariedade as normas legais e ao interesse público, foi proposto uma
emenda modificativa ao parágrafo único do artigo 4º do Projeto de Lei 42/2019.
Conforme preleciona o Artigo 75 do Regimento Interno cabe a esta
Comissão manifestar sobre os aspectos constitucional e legal, além dos aspectos lógicos
e gramaticais das proposições que tramitam nesta Casa Legislativa.
Não se vislumbra na presente emenda contrariedade aos preceitos legais
que impeça seu prosseguimento.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
No entanto, insta salientar que o presente parecer trata-se, apenas, da
legalidade da proposição, cabe ressaltar que todo Vereador pode propor emenda, deste
modo, a aprovação caberá ao plenário.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e 
Redação da Câmara Municipal de Quissamã opina de forma FAVORÁVEL a Emenda
aditiva proposta.
É o parecer.
Em 26 de junho de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha ______________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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