br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 1850/2019

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1850 / 2019
Date 2019-06-27
EmentaLEI N° 1850/2019 - ALTERA OS ANEXOS I, V E VI DA LEI MUNICIPAL N° 1015/2008 DE 12 DE MARÇO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1050

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 15

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINºASSODE 2S DESonno DE 2019.
Altera os Anexos |, V e VI da Lei
Municipal nº 1015/2008 de 12 de março
de 2008 e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º — Ficam criados no quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo
| da Lei Municipal nº 1015/2008, 01 (um) emprego para Profissional de Nível Superior de Engenheiro
de Segurança do Trabalho, 01 (um) emprego para Profissional de Nível Superior de Fisioterapia
Terapia Intensiva, 01 (um) emprego para Profissional de Nível Superior de Odontologia de PSF, 01
(um) emprego para Orientador Social e 02 (dois) empregos para Fiscal de Transporte Coletivo de
Passageiros.
Art. 2º — Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo
Anexo | da Lei Municipal nº 1015/2008, 02 (duas) vagas para o emprego de Profissional de Nível
Superior Serviço Social, 02 (duas) vagas para o emprego de Profissional de Nível Superior Psicologia,
01 (uma) vaga para o emprego de Profissional de Nível Superior Medicina do Trabalho, 01 (uma) vaga
para o emprego de Profissional de Nível Superior Contabilidade, 02 (duas) vagas para o emprego de
Profissional de Nível Técnico Contabilidade, 01 (uma) vaga para o emprego de Profissional de Nível
Técnico Segurança do Trabalho e 01 (uma) vaga para o emprego de Fiscal Municipal Tributário.
Art. 3º — Ficam extintas vagas não providas dos empregos de: Agente Administrativo 05
(cinco), Artífice de Obras e Serviços Públicos 05 (cinco), Auxiliar de Serviços Gerais 59 (cinquenta e
nove), Copeiro 01 (uma), Coveiro 03 (três), Cozinheiro 02 (duas) e Massoterapeuta 02 (dois).
Art. 4º — Em função do disposto nos artigos primeiro e segundo, os Anexos |, ve Vl da
Lei Municipal nº 1015/2008 passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.
Art. 5º — Ficam consolidados a carga horária e o quantitativo dos servidores conforme
anexo 1.
Art. 6º — Fica alterado o nível de salário de Il e III para IV e V do emprego de Coveiro.
4
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Art. 7º — As vagas dos empregos e as respectivas funções de Profissional de Nível
Superior de Medicina, Profissional de Nível Superior de Odontologia, Artífice de Obras e Serviços,
Públicos, serão especificadas por área de atuação ou especialidades por Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 8º — As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento vigente.
Art. 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 2S de Sunho de 2019.
MARIA eba Elio
Prefeita
Câmara Municipal d
Quissamã ac '
APROVADO
Luciano Pessan
Presidente ha
Publicado no Jornal
Assinatura
Renaiá Barcelos Severiano
tspfdemador geraldeÁpoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 2630
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
ANEXO | - Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal.
Grupo Emprego Áreas de atuação, Quant. | Class | Nível de | Carga
ocupacional especialização e/ou e Salário | Horária
formação
Administração 02 || e
Agente de Educação E 01 I E XI
Ambiental H XIV
Analista de Sistemas 01
Arquitetura / Arquitetura 03 I XIV
Urbanismo || Xv 20h
Assistente Jurídico IE 01
Biologia 01 I XI
Bioquímica 1 i dd
Contabilidade - 02 Lo x
Economia 01 | I Xvl
Profissional | Economia Doméstica 01 I REY
Nível Superior| de Nível Educação Física 06 H Xv
Superior +
Enfermagem 13 : pe 24h
Enfermagem de PSF 10 I xvii
Odontologia de PSF “| U RI 40h
Engenharia Agrônoma E 01
Engenharia Civil 05
Engenharia Florestal 01 I XIV
Engenharia de Segurança do 01 tl Xv
Trabalho
Engenharia Química 01 20h
Engenharia Sanitária 02
Farmácia | 03
Farmácia Bioquímica 01 | ay
Fisioterapia 10
Fiscal de Meio Ambiente 02 A E]
Fisioterapia Terapia Intensiva 02 ! Eh 24h
Fonoaudiologia 03 l o at
Jornalismo L 01
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
Medicina 42 I XIV
Medicina do Trabalho 04 | 1 Xv
Medicina Gineco-Obstetra 01
Medicina Pediátrica 01 I XVI 24h
Medicina Socorrista 12
Medicina Visitar Clínico 01
Ei I XX
Médico de PSF 09 N XXI 40h
o na 03 I XIV
Medicina Veterinária T XV
[>>> 1 1
, I xi
Nutrição 07 T XIV
, | XIV
Odontologia 19 N XV
Psicologia 12
Serviço Social 19 | xl 20h
Terapia Ocupacional 02 NH XIV
Turismo 01
, I XIV
Zootecnia 01 IN Xv
Procurador 07 I XVI
Municipal NH XvIl
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
ANEXO | = Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal.
Grupo Emprego Áreas de atuação, Quant. |Classe | Nível de| Carga
ocupacional especialização e/ou Salário | Horária
formação.
Agrícola 08
Análise Clínica Ai!
Contabilidade 13
Edificações 07 I XI
TE I xt | 40h
Enfermagem 24
Rei rosa) Farmácia 01
on
Té griao da Higiene Dental 01
Nível | Imobilização 03
Técnico Informática 05
Instrumentação Cirúrgica 05
Logística 01
Monitor Recreativo 01
dos | XI
Radiologia 08 Ê xl 24h
Segurança do Trabalho 02 I XI
Vigilância Sanitária o3 | Xi! | 40h
Grupo Emprego | Áreas de atuação, Quant | Classe | Nível de| Carga
ocupacional especialização e/ou Salário | Horária
formação.
Obras 06
Fiscal
04
Fiscalização | Municipal Poetas I IX
Sanitária 05 H XxX 40h
Transporte Coletivo de
02
Passageiros
Tributária 04
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
e ear a
Grupo Emprego Classes Nível de Salário| Quant. Carga
Ocupacional Horária
Agente I ] 14
Administrativo Hl HH
Assistente I IX 99
Administrativo H. x
Assistente de 07
Informática I x
FT Il XI 40h
Assistent
Administrativo dr 18
, | Iv
Almoxarife Il V 04
Auxiliar de ] IX 03
Contabilidade l x
Auxiliar I Iv 115
Administrativo ) V
Desenhista | V 01
Fotógrafo I VI 01
I Hm
Telefonista T IV 05 30h
Grupo Emprego Classes Nível de Quant. Carga
Ocupacional Salário Horária
Auxiliar
Cuidador 37
Auxiliar de ' y
Creche Loo Mo
Auxiliar 23
Apoio à Desportivo
Educação . . H
Cozinheiro 1 02
V
e ;
Cuidador Vi 17
Inspetor de IX 01 40h
Alunos ] LX
Assistência ————+ W T
Social Merendeiro 1 83
Lisa)
Monitor de
Transporte Iv 01
Escolar V
Orientador IX 01
| Socal | =
Secretário IX
Escolar X 13
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
ANEXO | - Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal.
Grupo Emprego Classes Nível de Quant. Carga
Ocupacional Salário Horária
Agente I V
Comunitário de ] VI 62
Saúde
Agente de | v
Combate as 23
Endemias N “
40h
Agente de I Iv 09
Saneamento H V
Apoio à Área Auxiliar de Saúde | Oy 10
de Saúde |Bucal H
Auxiliar de I V 70
Enfermagem NH VI
Auxiliar de I V 04
Laboratório | VI
Auxiliar de | IV
Serviços de T V 04 20h
Ortopedia
Maqueiro | NH 05
| X 40h
Massoterapeuta 1 XI 01
Grupo Emprego Classes Nível de Quant. Carga Horária
Ocupacional Salário |
Auxiliar de I | 296
Serviços Gerais | Serviços Gerais H H
| [— T 40h
Copeiro II WI 02
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
Grupo Emprego Classes Nível de Quant. Carga Horária
Ocupacional Salário
Motorista 98
I Vil
ED pn)
Transportes Operador de H vi 40h
Máquinas 14
Pesadas
WD
Grupo Emprego Classes Nível de Quant. Carga Horária
Ocupacional Salário
Artífice de
Obras e Obras e 32
Serviços Serviços Iv
Públicos Públicos | V 40h
Coveiro 1 02
Eletricista 06
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno DS / (0/2) er
Luciano Pessanha
Presidente
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quis
ESP ENO
NAO assinatura
VA
Renan É arcos o
de
Matrícula: 2630
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
ANEXO V - PLANO DE CARREIRAS - PADRÕES SALARIAIS.
NÍVEL ELEMENTAR E FUNDAMENTAL.
NÍVEL A B Cc D E F G H I J
I 900,02 | 908,99 | 91810 | 92729 | 936,54 | 94590 | 95536 | 96490 | 974,58 | 984,30
m 990,01 999,91 | 1.009,93 | 1.020,00 | 1.030,24 | 1.040,54 | 1.050,97 | 1.061,45 | 1.072,09 | 1.082,81
+
NI 1.089,03 | 1.099,91 | 1.110,89 | 1.122,05 | 1.133,23 | 1.144,58 | 1.156,03 | 1.167,59 | 1.179,27 | 1.191,03
Iv 1.197,93 | 1.209,88 1.221,98 | 1.234,19 | 1.246,53 | 1.259,06 1.271,66 | 1.284,36 | 1.297,20 1.310,17 |
V 1.317,73 | 1.330,88 | 1.344,18 | 1.357,66 | 1.371,26 | 1.384,96 | 1.397,87 | 1.412,78 | 1.426,92 1.441,21
VI 1.449,50 | 1.463,97 | 1.478,63 [ 1.493,41 1.508,36 152341 | 1.538,65 | 1.554,03 | 1.569,57 | 1.585,28
vi 1.594,45 | 1.610,40 | 1.626,50 | 1.642,78 | 1.659,18 | 1.675,76 | 1.692,55 | 1.709,46 | 1.726,55 1.743,79
vm 1.753,90 | 1.771,44 | 1.789,17 | 1.807,04 1.825,12 | 1.843,37 1.861,79 | 1.880,44 | 1.899,21 | 1.918,22
NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
NÍVEL A B Cc D E F G H L J
IX 2.089,08 | 2.109,97 | 2.131,07 | 2.152,39 2.173,91 2.195,65 2.217,60 | 2.239,78 2.262,18 2.284,80
X | 229798 2.320,98 | 2.344,18 | 2.367,61 | 2.391,28 2.415,18 | 2.43936 | 2.463,75 1 2.488,38 | 2.513,25
XI 2.764,61 | 2.792,25 | 2.820,17 | 2.848,39 2.876,87 | 2.905,65 2.934,70 | 2.964,06 | 2.993,72 | 3.023,64
x | 3.041,08 3.071,48 | 3.102,13 3.133,21 | 3.164,54 3.196,20 | 3.228,15 | 3.260,43 | 3.293,05 | 3.325,96
o NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL A | B c D E F G H I J
—
x 3.348,40 | 3.381,87 | 3.415,71 | 3.449,83 | 3.484,34 | 3.519,16 | 3.55436 3.589,91 | 3.625,80 | 3.662,04
XIV 4.223,05 | 4.265,26 4.307,91 | 4.350,98 | 4.394,52 [as2847 | 4.482,86 | 4.527,68 | 4.572,98 | 4.618,70
XV 4.645,32 | 4.691,79 | 4.738,69 | 4.786,12 | 4.833,99 4.882,31 | 4.931,15 | 4.980,46 | 5.030,26 | 5.080,57
XVI 5.109,88 | 5.160,95 | 5.212,60 | 5.264,72 [ 531736 5.370,54 | 5.424,24 | 5.478,47 | 5.533,27 | 5.588,61
Xv 5.620,89 | 5.677,08 | 5.733,85 | 5.791,17 | 5.849,08 | 5.907,57 5.966,65 | 6.026,31 | 6.086,58 | 6.147,43
NÍVEL SUPERIOR ENFERMEIRO DE PSF E ODONTOLOGIA DE PSF. —
NÍVEL A B cl» E F G H I J
Xv 6.696,80 | 6.763,76 | 6.831,40 | 6.899,71 | 6.968,73 | 7.038,40 7.108,80 | 7.179,88 | 7.251,67 | 7.324,19
XIX 7.366,48 | 7.440,13 | 7.514,52 | 7.589,69 | 7.655,58 | 7.742,24 | 7.819,67 7.897,85 | 7.976,85 | 8.056,62
NÍVEL SUPERIOR MÉDICO DE PSF.
NÍVEL A B Cc ]|pD E F GS H I J
XX 14.157,48 | 14.229,05 | 14.442,04 | 14.586,46 | 14.732,32 | 14.879,65 15.028,44 | 15.178,73 | 15.330,52 | 15.483,83
XXI 1557323 | 15.728,96 15.866,24 | 16.045,11 | 16.205,56 | 16.367,60 | 16.531,28 16.696,61 | 16.002,62 | 17.032,19
7
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
1 = EMPREGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
2 - Descrição sintética: Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de
Engenharia de Segurança do Trabalho, visando eliminar ou minimizar riscos de acidentes e doenças
ocupacionais.
3 - Requisitos para provimento: Curso de Graduação completo, com carga horária mínima
fixada pelo MEC, em Engenharia ou Arquitetura e curso de especialização em Engenharia de
Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação. Registro no Ministério do Trabalho e/ou no órgão
profissional como Engenheiro de Segurança.
4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que
pertence.
Promoção: do emprego de Engenheiro de Segurança do Trabalho | para Engenheiro de
Segurança do Trabalho Il.
6 — Atribuições típicas:
e Realizar estudos no ambiente de trabalho para identificar e controlar os riscos;
e Implantar técnicas de gerenciamento e controle de risco;
e Realizar perícias e emitir pareceres para controle sobre o grau de exposição aos riscos
físicos, químicos e biológicos entre outros;
e Propor medidas preventivas e corretivas e orientar trabalhos estatísticos;
e Propor normas e políticas de segurança do trabalho, fiscalizando o seu cumprimento;
e Elaborar projetos de sistema de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de
projetos e obras para garantir a segurança;
e Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho das instalações e
equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle
de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, prática contra incêndio e saneamento,
e Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas
e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos,
e Elaborar ou colaborar com os programas de segurança do trabalho, como PPRA,
PCMSO, entre outros;
e Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de riscos e
recomendando dispositivos de Segurança.
e Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho,
delimitando áreas de periculosidade.
e Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de
segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio.
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
e Coordenar e/ou realizar medições, com utilização de aparelhagens específicas, de
agentes físicos e químicos para levantamento das condições ambientais de trabalho
nas diversas Unidades. )
e Elaborar manuais sobre prevenção de riscos em geral no ambiente de trabalho.
. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
e Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área
de atuação e das necessidades do setor/departamento.
e Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando à qualidade
dos serviços prestados no setor de sua atuação.
e Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade.
e Elaborar planos visando à prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais,
assessorando as Unidades na formação e funcionamento de Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes.
e Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar
medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos,
químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em
geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres
e perigosos;
e Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não à captação de
recursos.
e Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, etc.
e Assessorar na elaboração de projetos de sistemas de segurança, opinando do ponto
de vista da Engenharia de Segurança;
e Emitir ART. Anotação de Responsabilidade Técnica;
e Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
1 - EMPREGO: FISIOTERAPEUTA TERAPIA INTENSIVA
2 - Descrição sintética: Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de
Fisioterapia Terapia intensiva, visando à intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do
paciente crítico ou potencialmente crítico, em Unidade de Terapia Intensiva — UTI, utilizando
protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia.
3 - Requisitos para provimento: Fisioterapeuta de terapia intensiva: Diploma, devidamente
registrado, de curso de graduação em fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior,
reconhecido pelo Ministério da Educação; Título de especialista em Fisioterapia Intensiva,
reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional.
4 — Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: do emprego de Fisioterapeuta de Terapia intensiva | para Fisioterapeuta de Terapia
Intensiva Il.
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
6 — Atribuições típicas:
“coco... º
Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e
encaminhamento;
Realizar avaliação física e cinesio funcional específica do paciente crítico ou
potencialmente crítico;
Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial do paciente crítico
ou potencialmente crítico;
Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais;
Solicitar, realizar e interpretar exames complementares como espirometria e outras
provas de função pulmonar, eletromiografia de superfície, entre outros;
Determinar diagnósticos e prognósticos fisioterapôuticos,
Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento
cardiorrespiratório do paciente crítico ou potencialmente crítico;
Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-musculoesquelética do
paciente crítico ou potencialmente crítico;
Prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva;
Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção,
fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório
do paciente crítico ou potencialmente crítico;
Utilizar recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio-
mecanoterapêutico, termoterapêutio, crioterapêutico, hidroterapêutico, fototerapêutico,
eletroterapêutico, sonidoterapêutico, entre outros;
Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar,
Realizar posicionamento no leito, sedestação, ortostatismo, deambulação, além de
planejar e executar estratégias de adaptação, readaptação, orientação e capacitação
dos clientes/pacientes/usuários, visando a maior funcionalidade do paciente crítico ou
potencialmente crítico;
Avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de
deslocamento do paciente crítico ou potencialmente crítico;
Avaliar a instituição do suporte de ventilação não invasiva;
Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva;
Avaliar a condição de saúde do paciente crítico ou potencialmente crítico para a
retirada do suporte ventilatório invasivo e não invasivo;
Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica;
Manter a funcionalidade e gerenciamento da via aérea natural e artificial;
Avaliar e realizar a titulação da oxigenoterapia e inaloterapia;
Determinar as condições de alta fisioterapêutica;
Prescrever a alta fisioterapôutica;
Registrar em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento,
evolução, Inter- consulta intercorrências e alta fisioterapêutica;
Emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapôuticos;
Realizar atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde, e na
prevenção de riscos ambientais e ocupacionais;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
1 - EMPREGO: NÍVEL SUPERIOR DE ODONTOLOGIA DE PSF
2 - Descrição sintética: Participar do processo de planejamento, acompanhamento e
avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da
família, identificando as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal,
estimulando a execução de medidas de promoção da saúde com atividades educativas e preventivas
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
em saúde bucal, executando também ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de
abrangência;
3 - Requisitos para provimento: Graduação em Odontologia, com registro no Conselho de
Classe.
4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: do emprego de Nível Superior Odontologia | para Nível Superior Odontalgia Il.
6 — Atribuições típicas:
e Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF e do Plano
de Saúde municipal;
e Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saú-
de;
e Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identifica-
das;
e Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal.
e Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de
saúde bucal da comunidade.
e Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sis-
tema Unico de Saúde;
e Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a popu-
lação;
e Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos,
a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento,
inclusive para fins de complementação do tratamento;
e Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
e Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
e Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos
efetuados;
e Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
e Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde co-
letiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano
de prioridades locais;
e Coordenar ações coletivas voltadas à promoção e prevenção em saúde bucal;
e Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
e Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e
preventivas em saúde bucal;
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
e Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu supe-
rior,
1 = EMPREGO: Orientador Social
2 - Descrição sintética: atuar na área educacional tendo como principal objetivo a execução
de trabalhos sociais e educativos com jovens e seus familiares. Entre suas atribuições gerais,
está à prestação de informações às famílias daqueles que se beneficiam dos programas para
os quais foram contratados.
3 - Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.
4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: do emprego de Orientador Social | para Orientador Social Il.
6 = Atribuições típicas:
e Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à
atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em
situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família;
e Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção
da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de
diferentes formas e metodologia, contemplando as dimensões individuas e coletivas,
levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
e Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
e Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários
assegurando a privacidade das informações;
e Apoiar e participar no planejamento das ações;
e Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência
nas unidades e, ou, na comunidade;
e Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
e Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na
comunidade;
e Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de
vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou,
pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
e Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
e Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo
de trabalho;
e Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe
com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o
preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
e Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de
articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas
públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais,
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
e Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado;
e Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos
familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade sociais
vivenciadas;
e Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades;
e Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de
acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e
projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
e Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio
de registros periódicos;
e Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;
e Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
1 - EMPREGO: Fiscal de Transporte Coletivo de Passageiros.
2 - Descrição sintética: Exercer atividades de fiscalização de transporte coletivo de passa-
geiros, inclusive nas plataformas da estação rodoviária e terminais;
3 - Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.
4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: do emprego de Fiscal de Transporte Coletivo | para Fiscal de Transporte Coletivo Il.
6 — Atribuições típicas:
Exercer atividades de fiscalização de transporte coletivo de passageiros, inclusive nas platafor-
mas da estação rodoviária e terminais;
e Acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros
conforme normas estabelecidas, procedendo a vistorias nos veículos utilizados no transporte
de passageiros e verificando o estado de limpeza, segurança, conservação e documentação
atinente à condução do veículo;
e Acompanhar ocorrências e sinistros envolvendo os veículos da Autarquia; fiscalizar o cumpri-
mento dos itinerários;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

open original →