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materia nº 52/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 52 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaPROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NÃO SUBMETIDAS AO PROCESSO NORMAL DE REALIZAÇÃO, ATRAVÉS DO REGIME DE SUPRIMENTO DE FUNDOS.
native_id1058

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-17 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno, por unanimidade dos vereadores presentes
2019-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Incluso na Ordem do Dia
2019-07-11 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em 1º turno, por 08 votos a favor e 01 ausente.
2019-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2019-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2019-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P proposição inclusa na ordem do dia.
2019-07-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer
2019-07-04 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-07-04 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-17T18:56:01.863287-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0
2019-07-11T18:33:07.888811-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil Estado do Rio dcJuncico
. Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã
PROJETO DE LEI Nº . EM 25 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a autorização para a
realização de despesas não submetidas
ao processo normal de realização,
através do regime de suprimento de
fundos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O regime de suprimento de fundos consiste no adiantamento e disponibilização
de recursos financeiros diretamente aos servidores dos órgãos da Administração Direta,
designados por ato do Poder Executivo, para a realização de despesas que, pela sua
natureza, não possam ser submetidas ao procedimento ordinário de aplicação.
8 1º As despesas a que se refere o regime de suprimento de fundos previsto a que se
refere a presente lei, destinar-se-ão:
| - ao atendimento de despesas eventuais, inclusive em viagens, que não estejam
cobertas por meio de diárias concedidas aos servidores, bem como ao pagamento de
serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
Il - ao atendimento de despesas de pequeno vulto, assim consideradas aquelas cujo
valores não ultrapassem os limites fixados por ato do Poder Executivo.
Via
República Federativa do Brasil Estudo do Rio sc Juncico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Cande de Araruama, 425 - Quissamã =
8 2º É vedado o fracionamento da despesa, com a finalidade de superar os limites de
gastos fixados na forma do inciso Il, do 8 1º deste artigo, assim consideradas as
aquisições de bens ou a contratação de serviços de mesmo objeto e finalidade.
8 3º Os valores de um suprimento de fundos entregues ao suprido poderão relacionar-se
a mais de uma natureza de despesa, desde que precedidos dos respectivos empenhos
nas dotações próprias, respeitados os limites de valores previstos na presente lei.
Art. 2º. A utilização dos recursos financeiros disponibilizados por meio do suprimento de
fundos previstos nesta lei e a movimentação dos respectivos créditos deverá ocorrer,
necessariamente, através de cartão magnético de instituição bancária, legalmente
reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
8 1º O montante financeiro disponibilizado pelo presente regime de Suprimento de
Fundos inclui os valores referentes ao cumprimento das obrigações fiscais decorrentes
da aquisição de bens e da contratação de serviços, nos termos da presente lei.
8 2º Poderão ser concedidos até seis suprimentos de fundo por ano por suprido, tanto
para Órgão ou Unidades Administrativas diretamente ligadas ao respectivo Órgão.
8 3º A definição dos Órgãos Públicos e das Unidades Administrativas e os valores a
serem recebidos em cada exercício, dar-se-á por meio de ato do(a) Chefe do Poder
Executivo.
Art. 3º. As requisições de recursos financeiros para a realização de despesas a serem
cobertas por meio do regime de suprimento de fundos a que se refere a presente lei,
deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
N
República Federativa do Brasil Estudo do Rio de Juncico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã
| - justificativa da eventualidade da despesa, da necessidade de pronto pagamento e da
finalidade pública;
|| — indicação do exercício financeiro;
III - classificação completa da despesa, relacionada a determinado crédito orçamentário
ou crédito adicional, em relação ao orçamento vigente no mesmo exercício;
IV — indicação do órgão ou unidade administrativa;
V - nome, matrícula e cargo ou função do servidor responsável pelo Suprimento de
Fundo;
VI - indicação expressa da importância a ser disponibilizada,
VII - prazo limite para aplicação.
Art. 4º. A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da realização
da despesa pública, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
$ 1º A liberação dos recursos financeiros de que trata a presente lei está sujeita à
verificação prévia do Órgão Central de Controle Interno.
8 2º Os recursos liberados serão reconhecidos contabilmente em conta do Ativo
Circulante e a permanência de saldo por mais de trinta dias após a sua aprovação, será
fato para apontamento de restrição contábil, ficando sobrestadas outras
disponibilizações, até que haja a regularização contábil dos recursos já liberados.
$ 3º Ficará a cargo do Órgão de Controle Interno O controle do cumprimento dos prazos
dos suprimentos de fundos concedidos, na forma da legislação específica.
pb?
RepiblicaTederativa do Brasil Estado do Rio de Juncico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã
Art. 5º. A aplicação dos recursos disponibilizados na forma desta lei, deverá ocorrer no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da liberação da importância financeira
correspondente, devendo, ainda, ser observado o seguinte:
| — todas as movimentações financeiras serão efetuadas por meio de mecanismos
eletrônicos, através de instituição bancária regularmente contratada;
Il - sempre que possível, a aquisição de materiais deverá ser precedida de verificação
de sua inexistência junto ao Almoxarifado Central junto ao Almoxarifado das Unidades
Administrativas, se houver.
Parágrafo único. O responsável pela utilização dos recursos de adiantamento por
suprimento de fundos a que se refere esta lei, terá o prazo de 30 (trinta) dias para
apresentação da prestação de contas, contados a partir do prazo a que se refere o artigo
6º;
Art. 6º. Os comprovantes da realização das despesas serão expedidos em nome do
Órgão Público ou da Unidade Administrativa ligada ao órgão.
Art. 7º. É vedada a aquisição de material permanente, bem como a realização de
saques em espécie nas contas utilizadas para a disponibilização dos recursos a que se
refere a presente lei, salvo pela devolução de recursos não utilizados, por meio de
documento de arrecadação municipal — DAM.
Art. 8º. A prestação de contas a que se refere o artigo será efetuada por meio de
processo administrativo, encaminhado ao Órgão Central de Controle Interno que, após a
emissão de relatório conclusivo, encaminhará ao Ordenador de Despesas para
apreciação.
o

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