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materia nº 1855/2019

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1855 / 2019
Date 2019-07-09
EmentaLEI N° 1855/2019 - EMENTA: "ALTERA O ART. 8° DA LEI MUNICIPAL N° 1448/2015 QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURA, PROCESSO DE ESCOLHA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE QUISSAMÃ"
native_id1096

Autoria

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº42SS DEO4 DESJULHO DE 2019.
EMENTA: “Altera o Art. 6º da Lei Municipal
nº 1448/2015 que estabelece diretrizes para
a implantação, estrutura, processo de
escolha e funcionamento do Conselho
Tutelar do Município de Quissamã”
A PREFEITA DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a
aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado o caput do art. 6º e o seu 81º, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º — O Conselho Tutelar do Município de Quissamã será
composto por 05 (cinco) membros com mandato efetivo de 04
(quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de
escolha.
$1º — A recondução referida consistirá na possibilidade do
conselheiro tutelar participar de novos processos de escolha.”
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de publicação, surtindo seus efeitos a partir de
11 de maio de 2019.
Prefeitura M. de Quissamã, 04 deSvlho de 2019.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
a
Em 1.º Turno
MARIA DE FAriNA BáCREO Publicado no Jornal
Prstatia ficial de Quissamã
Luciano Pessanha
Presidente
Matrícula: 2630

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