| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2019 |
| Date | 2019-07-09 |
| Ementa | LEI N° 1854/2019 - "CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS MOTORISTAS, QUE ESTEJAM NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR". |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINºA$S4 DE 04 DEJULHO DE 2019. “Concede gratificação aos empregados públicos motoristas, que estejam no desempenho da função de motoristas de transporte escolar” A PREFEITA DE QUISSAMÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para os empregados públicos motoristas, que estejam no efetivo desempenho da função de motorista de transporte escolar. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 04 de Sulho — de 2019. MARIA DE FÁ PACHECO Câmara Municipal de Prefeita Quissamã - RJ APROVADO Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Em 09 | OX 12044 Luciano Pessanha (raios saoia Presidente Assigajufe Souza Pos denador de Apoio de Governo ministrativo hd matrícula: 207