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materia nº 57/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 57 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaPROJETO DE LEI - ALTERA OS ANEXOS I E VII DA LEI MUNICIPAL N° 1015/2008 DE 12 DE MARÇO DE 2008.
native_id1111

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-17 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em 2º turno, por unanimidade dos vereadores presentes.
2019-07-17 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado por unanimidade dos vereadores, em primeiro turno
2019-07-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusa na Ordem do Dia
2019-07-17 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da comissão
2019-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão
2019-07-11 Proposição lida no expediente Proposição lida no expedienete
2019-07-11 Proposição lida no expediente Proposição lida no expedienete
2019-07-11 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-17T19:42:18.724713-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0
2019-07-17T19:10:36.564114-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Republica Z=derativado Brasil Estado do Rio dc Juxcico
- Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruanta, 425 - Quissamã RJ.
PROJETO DE LEI Nº EM 09 DE JULHO DE 2019.
Altera os Anexos | e VII da Lei Municipal
nº1015/2008 de 12 de março de 2008.
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica acrescida ao quadro dos empregados do Município, instituído
pelo Anexo | da Lei Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de PNS Assistente
Jurídico.
Art. 2º — Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos | e VII da Lei
Municipal nº 1015/2008 passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles
inseridos.
Art. 3º — As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 09 de julho de 2019.
Maria debalintpádhsTo
Prefeita
República?
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Cende de Araruama, 425 - Quissamã RJ.
sderativo do Brasil Estudo do Rio dc Juncico
ANEXO | - Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Grupo Emprego Área de Atuação, Quantidade Classe Nível | Carga
Ocupacional especialização e de | Horária
lou formação | salário |
Nível Superior | Profissional Assistente Jurídico | 02 I XIV 20h
de Nível | IH Xv |
Superior |
ANEXO VII - Criação, Transformação e Unificação dos Empregos por Categoria.
Nível Superior
Empregos existentes Quant. Empregos Criados, Quant
uant.
Transformados e Unificados
Assistente Jurídico 02 Profissional de Nível Superior 02
na área de: Assistente Jurídico
NV

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