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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº57/2019
EMENTA: Altera os Anexos I e VII da Lei Municipal
n° 1015 de 12 de março de 2008.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos, foi designada para análise e deliberação sobre a alteração dos
anexos I e VII da Lei Municipal nº1015 de 12 de março de 2008.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei
Orgânica Municipal.
O objetivo do Projeto de Lei é alterar os Anexos com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica acrescida ao quadro dos empregados do Município, instituído
pelo Anexo I da Lei Municipal n° 1015/2008, 01 (uma) vaga de PNS Assistente Jurídico.
Art. 2°- Em função do disposto do artigo anterior, os Anexos I e VII da lei
municipal n° 1015/2008 passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles
inseridos.
Art. 3° - As despesas decorrentes dessa Lei correão por conta de dotação
orçamentaria no orçamento vigente”.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças Orçamento Obras e Serviços Públicos
OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 57/2019.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
É o parecer.
Em 16 de julho de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E
CULTURA
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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