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materia nº 59/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 59 / 2019
Date 2019-07-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito suplementar na importância de R$ 1.440.000,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais).
native_id1133

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-17 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em 2º turno, por unanimidade dos vereadores presentes.
2019-07-17 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em 2º turno, por unanimidade dos vereadores presentes.
2019-07-17 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno, por unanimidade dos vereadores presentes.
2019-07-17 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno, por unanimidade dos vereadores presentes.
2019-07-17 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em 1º turno por unanimidade dos vereadores presentes
2019-07-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusa na Ordem do Dia
2019-07-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 47/2019
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito
suplementar na importância de R$
1.440.000,00 (Um milhão, quatrocentos e
quarenta mil reais).
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 47/2019, que dispõe sobre autorização de abertura de Crédito suplementar na
importância de R$ 1.440.000,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais).
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim
ao disposto no art. 56, III da Lei Orgânica Municipal.
A solicitação se adéqua ao disposto no Inciso I do art. 41; art. 42 e Inciso II
do §1º do art. 43, todos da Lei Federal nº. 4.320/64, que estabelece Normas Gerais de 
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
No anexo do projeto houve a indicação das contas específicas dos reforços .
Este relator, não se opõe ao solicitado, vez que visa suprir necessidade orçamentária do
Poder Executivo, que é o órgão interessado. 
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei Municipal,
tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 16 de Julho de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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