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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Lei Complementar nº 03/2019
EMENTA: Alteração da Lei Complementar
04/2019 que dispõe sobre o Estatuto da
Guarda Civil Municipal de Quissamã,
composto por plano de cargos, carreiras e
vencimentos, organização da Guarda Civil
Municipal de Quissamã e Código Disciplinar.
E revoga a Lei Municipal nº 1290/2012.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a Lei
Complementar nº 03/2019, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 04/2019
Estatuto da Guarda Civil Municipal de Quissamã, composto por plano de cargos, carreiras
e vencimentos, organização da Guarda Civil Municipal de Quissamã e Código Disciplinar
e revoga a Lei Municipal nº 1290/2012.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
ao disposto no art. 56 da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal
de Quissamã, composto por plano de cargos, carreiras e vencimentos, organização da
Guarda Civil Municipal de Quissamã e Código Disciplinar.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei de
Resolução tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 22 de julho de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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