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materia nº 63/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 63 / 2019
Date 2019-08-08
EmentaDispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais e revoga a Lei nº 1.423 de 04 de setembro de 2014 e dá outras providências.
native_id1180

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-28 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno, por 08 votos a favor e 01 ausente.
2019-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-08-22 PEDIDO DE VISTA Pedido de Vista, pela vereadora : Alexandra Moreira.
2019-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-08-14 Proposição retirada da Ordem do Dia S Proposição retirada da Ordem do Dia
2019-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria em votação.
2019-08-08 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2019-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-08-08 Parecer favorável da comissão Parecer favorável

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texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 58/2019
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de Benefícios 
 Eventuais e revoga a Lei nº 1.423 de 04 de setembro de
2014 e dá outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a concessão de
Benefícios Eventuais e revoga a Lei nº 1.423 de 04 de setembro de 2014 e dá outras
providências.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei Orgânica
Municipal.
O objetivo do Projeto de Lei é autorizar o município a conceder Benefícios
Eventuais, de natureza assistencial, consistentes no fornecimento de provisões gratuitas,
prestadas aos cidadãos e às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou
cuja a necessidade assistencial decorrer de calamidade pública ou situação de
emergência, decretados pelo Poder Público, revogando a Lei nº 1.423 de 04 de setembro
de 2014.
A solicitação se adéqua ao disposto no art. 22 (Redação dada pela Lei nº
12.435 de 2011), da Lei Federal nº 8.742 de 07 de setembro de 1993.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 58/2019.
 É o parecer.
Em 08 de agosto de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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