| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2018 |
| Date | 2018-10-11 |
| Ementa | MENSAGEM N° 054/2018 |
| native_id | 119 |
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/ al / ALE QUISSAMj M: AUNICIP; Z RECEB; ESTADO DO RIO DE JANEIRO = PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 0054/2018 Quissamã, 10 de outubro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre a autorização para abertura de crédito suplementar e dá outras providências”. Cabe ressaltar que, o referido crédito objetiva o reforço nas dotações orçamentárias provenientes de anulações parciais em igual importância, para atender as solicitações do Gabinete da Prefeita, Coordenadoria - Especial de Comunicação; Coordenadoria Especial de Segurança Pública e Trânsito; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal. de Fazenda; Secretaria Municipal de Desenvolvimento. Econômico Trabalho e Turismo; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca; Fundo Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Saúde, justificadas no anexo desta Mensagem, cujo valor totaliza a importância de R$ 3.160.100,00 (três milhões, cento e sessenta mil e cem reais). À E/V Certo da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta consideração, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo em regime de Urgência Especial. l Atenciosamente, MARIA defarmhAtênEco Prefeita Exmo. Senhor LUCIANO PESSANHA Presidente da Câmara Municipal de Quissamã Mensagem 054-2018 - CAS Anulação - Página 1