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materia nº 60/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 60 / 2019
Date 2019-08-14
EmentaPROJETO DE LEI - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1864, DE 22 DE JULHO DE 2019.
native_id1201

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-22 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado e, segundo turno, por 07 votos a favor e 02 ausentes.
2019-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-08-21 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno, por unanimidade dos vereadores presentes.
2019-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição Inclusa no expediente
2019-08-21 Parecer favorável da comissão Favorável
2019-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão
2019-08-15 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-08-15 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-08-15 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-22T18:38:13.025269-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 0
2019-08-21T18:57:14.099890-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ
PROJETO DE LEI Nº EM 13 DE AGOSTODE 2019.
“Altera a Lei Municipal nº 1.864, de 22 de
julho de 2019.”
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.864, de 22 de julho de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 10-
Ae o artigo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140-A. Fica autorizada a contratação de instituição financeira, para fornecimento e
operacionalização do cartão magnético de que trata a presente lei, nos termos da Lei Federal
nº 8.666/93.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, revogando-se
a Lei nº 736, de 20 de dezembro de 2002.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 13 de agosto de 2019.
MARIA DE dba bléticco
Prefeita

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