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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ
PROJETO DE LEI Nº EM 13 DE AGOSTODE 2019.
“Altera a Lei Municipal nº 1.864, de 22 de
julho de 2019.”
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.864, de 22 de julho de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 10-
Ae o artigo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140-A. Fica autorizada a contratação de instituição financeira, para fornecimento e
operacionalização do cartão magnético de que trata a presente lei, nos termos da Lei Federal
nº 8.666/93.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, revogando-se
a Lei nº 736, de 20 de dezembro de 2002.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 13 de agosto de 2019.
MARIA DE dba bléticco
Prefeita
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