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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 14 de agosto de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 987.600,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial
na importância de R$ 987.600,00 (novecentos e oitenta e sete mil seiscentos reais), para
atender ao Convênio/Contrato de Repasse Nº 845302/2017 que entre si celebram a União
Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica
Federal, e o município de Quissamã, objetivando a execução de ações relativas ao
Programa Mobilidade Urbana.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
1.818/2018.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO I, serão provenientes do
Convênio/Contrato de Repasse, mencionado no art. 1º.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Quissamã, 14 de agosto de 2019.
>»
Maria ao TES E SEneco
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
* CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL o |
39.01 - 15.451.0038.1.021 j 175 | 449051 | 987.600,00,
n TOTAL 987.600,00]
=X
“VALORES |
-
|
REFORÇO
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA - SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 14 DE AGOSTO DE 2019 - VALOR TOTAL: R$ 987.600,00
MENSAGEM Nº 0041/2019
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - CONVÊNIO
Segue necessidade de nova dotação orçamentária, no âmbito da Lei nº 1.818/2018, apresentada pela
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (contas a serem criadas)
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS |
ELEMENTO FONTE
O município de Quissamã firmou
Convênio junto à União Federal, por
intermédio do Ministério das Cidades,
cujo objetivo é a execução de ações
relativas ao Programa Mobilidade
Urbana. Nestes termos, estaremos
viabilizando a contratação de serviços de
construção de ciclofaixa e ciclovia para
ligação da ciclovia já existente na RJ 116
até a Avenida Fernando Caldas Carneiro
da Silva (final do bairro Sítio Quissamã).
Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Públicos e
Urbanismo
Obras e Instalações
Contrato de Repasse: 845302/2017
Simo ra
Secretária Mi de Fazenda
al 16840
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