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materia nº 63/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 63 / 2019
Date 2019-08-15
EmentaPROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 987.600,00
native_id1207

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-04 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno, por 06 a favor e 03 ausentes.
2019-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-08-29 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em 1º turno, por 07 votos a favor e 02 ausência.
2019-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-08-29 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2019-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão
2019-08-28 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-08-28 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-08-27 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-04T19:04:32.482176-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 6 0 0
2019-08-29T18:42:55.211640-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 14 de agosto de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 987.600,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial
na importância de R$ 987.600,00 (novecentos e oitenta e sete mil seiscentos reais), para
atender ao Convênio/Contrato de Repasse Nº 845302/2017 que entre si celebram a União
Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica
Federal, e o município de Quissamã, objetivando a execução de ações relativas ao
Programa Mobilidade Urbana.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
1.818/2018.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO I, serão provenientes do
Convênio/Contrato de Repasse, mencionado no art. 1º.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Quissamã, 14 de agosto de 2019.
>»
Maria ao TES E SEneco
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
* CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL o |
39.01 - 15.451.0038.1.021 j 175 | 449051 | 987.600,00,
n TOTAL 987.600,00]
=X
“VALORES |
-
|
REFORÇO
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA - SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 14 DE AGOSTO DE 2019 - VALOR TOTAL: R$ 987.600,00
MENSAGEM Nº 0041/2019
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - CONVÊNIO
Segue necessidade de nova dotação orçamentária, no âmbito da Lei nº 1.818/2018, apresentada pela
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (contas a serem criadas)
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS |
ELEMENTO FONTE
O município de Quissamã firmou
Convênio junto à União Federal, por
intermédio do Ministério das Cidades,
cujo objetivo é a execução de ações
relativas ao Programa Mobilidade
Urbana. Nestes termos, estaremos
viabilizando a contratação de serviços de
construção de ciclofaixa e ciclovia para
ligação da ciclovia já existente na RJ 116
até a Avenida Fernando Caldas Carneiro
da Silva (final do bairro Sítio Quissamã).
Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Públicos e
Urbanismo
Obras e Instalações
Contrato de Repasse: 845302/2017
Simo ra
Secretária Mi de Fazenda
al 16840

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