| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2019 |
| Date | 2019-08-20 |
| Ementa | EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 1.864, de 22 julho de 2019. |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Referência: Projeto de Lei nº 60/2019 EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 1.864, de 22 julho de 2019. PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de lei nº 60/2019 que trata da alteração da Lei Municipal nº 1.864, de 22 de julho de 2019. A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei Orgânica Municipal. O objetivo do Projeto de Lei é alterar a Lei de nº 1.864, de 22 de julho de 2019, acrescentando o artigo 10-A e modificando a redação do artigo 11. “Art. 10-A. Fica autorizada a contratação de instituição financeira, para fornecimento e operacionalização do cartão magnético de que trata a presente lei, nos termos da Lei Federal nº 8666/93”. “Art. 11. Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte ) dias após a sua publicação, revogando-se a Lei nº 736, de 20 de dezembro de 2002” (NR). Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 60/2019. No entanto, insta salientar que o presente parecer trata-se, apenas, da Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã legalidade da proposição, deste modo, a aprovação do referido Projeto de Lei cabe ao plenário. É o parecer. Em 20 de agosto de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________ Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ Relator:José Borba Pessanha _______________________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224