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materia nº 64/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 64 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaEMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 1.864, de 22 julho de 2019.
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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 60/2019
EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 1.864,
de 22 julho de 2019.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de lei
nº 60/2019 que trata da alteração da Lei Municipal nº 1.864, de 22 de julho de 2019.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei
Orgânica Municipal.
O objetivo do Projeto de Lei é alterar a Lei de nº 1.864, de 22 de julho de
2019, acrescentando o artigo 10-A e modificando a redação do artigo 11.
“Art. 10-A. Fica autorizada a contratação de instituição financeira, para
fornecimento e operacionalização do cartão magnético de que trata a presente lei, nos
termos da Lei Federal nº 8666/93”.
“Art. 11. Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte ) dias após a sua
publicação, revogando-se a Lei nº 736, de 20 de dezembro de 2002” (NR).
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 60/2019.
No entanto, insta salientar que o presente parecer trata-se, apenas, da
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
legalidade da proposição, deste modo, a aprovação do referido Projeto de Lei cabe ao
plenário.
 É o parecer.
Em 20 de agosto de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator:José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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