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materia nº 311/2019

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 311 / 2019
Date 2019-08-21
EmentaOFÍCIO N° 311/2019
native_id1221

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-19 Proposição arquivada Arquivado
2019-08-21 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída as comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã. iai E QUISSAM
Www.quissama.rj.gov.br - segabQquissama.ri.gov.br y QUA
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130 NA A
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 311/2019 Quissamã, 16 de agosto de 2019.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para solicitar a essa Casa Legislativa, a pedido da
Secretaria de Assistência Social, que diante da descoberta de alguns equívocos no
projeto de Lei que versa sobre a concessão de benefícios eventuais por este município
encaminhado à Câmara de Vereadores, sejam realizadas as seguintes mudanças no
corpo do projeto de lei:
(A) Na Seção Il que versa sobre as Condições de Concessão:
O Parágrafo 3º do art. 6º passará a constar a seguinte redação:
8 3º Em situações excepcionais, através de parecer social, poderão ser
dispensados os requisitos previstos no 81º e 82º deste artigo para fins de
concessão do benefício eventual.
(B) Na Seção Ill que versa sobre o Auxílio Moradia:
O Parágrafo 4º do art. 9º passará a constar a seguinte redação:
84º O benefício do Auxílio Moradia será concedido durante o período até 01
(um) ano, podendo ser prorrogado mediante parecer social favorável e se
persistirem as condições de concessão do benefício.
(C) Na Seção Ill que versa sobre o Auxílio Moradia:
O Parágrafo 1º do art. 10º passará a constar a seguinte redação:
8 1º Será realizada anualmente avaliação socioeconômica do beneficiário,
com o objetivo de atualizar dados e verificar se permanecem atendidos os
critérios que justifiquem a manutenção do benefício.
(D) Na Seção IV que versa sobre o Auxílio-natalidade:
O Parágrafo 1º do art. 13 passará a constar a seguinte redação:
8 1º Os bens de consumo, constituem em kit enxoval que poderá conter
itens de necessidade básica do bebê como vestuário e higiene, observada
a qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária.
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
uissamarj.gov.br - segabQquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130
Gabinete da Prefeita
(E) Na Seção IV que versa sobre o Auxílio-natalidade:
O Parágrafo 3º do art. 13 passará a constar a seguinte redação:
$ 3º O Auxílio-natalidade será concedido após requerimento do interessado
sendo necessário que este seja residente no município e a família esteja
cadastrada no Cad-Unico e cumpra os requisitos do art.6 desta Lei.
(F) Na Seção VII que versa sobre o Auxílio Gás:
O Item b) do art. 16 deverá ter o seu texto retirado do projeto e passará a constar com a
redação do item c):
Art. 16[...]
a)[
b) O benefício somente poderá ser requerido novamente após 6 (seis)
meses mediante parecer social.
Aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FATIMA Lislists
Prefeita
Ao Senhor
LUCIANO PESSANHA
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã/RJ
Cep: 28735-000

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