br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 65/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 65 / 2019
Date 2019-08-22
EmentaInstitui no Município de Quissamã o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia
native_id1224

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-29 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno, por 07 votos a favor e 02 ausência.
2019-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-08-28 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em 1º turno, por 08 votos a favor e 01 ausente.
2019-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do dia
2019-08-22 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-08-22 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-29T18:40:18.586489-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 0
2019-08-28T18:46:09.113732-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS ,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei Nº 41/2019
EMENTA: Institui no Município de Quissamã o
Dia Municipal de Conscientização e
Enfrentamento à Fibromialgia.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos emitiu em 05 de junho de 2019 parecer opinando favorável ao
Projeto de Lei indicado acima, que versa sobre a instituição no Município de Quissamã do
Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia 
Naquela oportunidade, ficou registrado que após a aprovação pelo plenário sobre
os aspectos constitucionais e legais, esta comissão somente iria se pronunciar acerca de
aspectos lógicos e/ou gramaticais, caso fosse necessário.
Pois bem, 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
O referido Projeto de Lei foi devidamente aprovado em plenário em sessão
realizada em 19 de junho (1° turno) e 26 de junho (2° turno) por unanimidade dos
vereadores presentes.
Embora tal Projeto tenha sido remetido ao Poder Executivo Municipal para
adotação das medidas de praxe, foi solicitado por esta Casa Legislativa por ocasião do
ofício 146/2019, requerimento atendido através do ofício n° 280/2019 por conta de ulterior
constatação de erros materiais que reclamavam pela devida retificação na ementa e nos
artigos 1°, 3°, 4°, 5°, 6°, bem como a exclusão do artigo 9°, conforme projeto de lei anexo.
Entende esta Comissão que as alterações propostas merecem receber nova
redação com vista a permitir que o vetor axiológico destas normas sejam efetivamente
alcançados, evitando assim obscuridade ou contradição superveniente.
Pelo exposto, o respectivo Relator desta Comissão SUGERE ao plenário a
retificação dos dispositivos transcritos acima nos termos do Artigo 75 do Regimento
Interno.
É o parecer.
Em, 21 de agosto de 2019.
Comissão:
Presidente: ____________________________
Vice-Presidente: ________________________
Relator: _______________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →