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materia nº 366/2019

Tipo Diversos
Número / Ano 366 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaOfício nº 071/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Comissão Temporária Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
native_id1233

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-29 Proposição arquivada Proposição arquivada
2019-08-28 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-08-27 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

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texto original #

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quissamã
Rua Conde de Araruama, nº 425, Centro — Quissamã — RJ
Tel.: (22) 27689300 Ramal: 9458
Email.: cmdca,quissama.rj(Ogmail.com
Ofício nº 071/2019
Do: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quissamã
Para: Câmara Municipal de Vereadores
AJC.: Dos Nobres Edis
Quissamã, 26 de Agosto de 2019.
Senhores Vereados,
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Comissão
Temporária Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, vem pelo presente informar que após a Reunião de Compromisso realizada no
dia 21 de Agosto de 2019 com os Candidatos a Conselheiros Tutelares, Ministério Público e o
CMDCA no Auditório Myrthes Campos da Prefeitura Municipal, onde ficou estabelecido pela
Senhora Tatiana Carvalho de Oliveira Cavalcanti - Promotora de Justiça da Comarca de
Carapebus/Quissamã - que não estará permitido o compartilhamento por redes sociais
(Facebook, Instagram, Youtube, Messenger, Whastsapp, Telegram e qualquer outra rede
social) da Propaganda Eleitoral dos Candidatos a Conselheiros Tutelares do Município de
Quissamã, por pessoas do meio Político do Município, tanto do Poder Executivo, quanto do
Poder Legislativo (como: Prefeita, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais,
Coordenadores Especiais, Líderes do Governo e Assessores diretos do Governo),
informamos também que está proibido comentários nas publicações dos candidatos nas redes
sociais citadas acima. Respeitando assim, uma conduta adotada e acordada pelo Ministério
Público, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Candidatos a
Conselheiros Tutelares do Município.
Ressaltamos ainda, que o descumprimento dessa conduta, poderá ser denunciada por
qualquer pessoa da sociedade Quissamaense e que após a averiguação do Ministério Publico
e do CMDCA, poderá ser caraterizado como crime eleitoral, podendo o Candidato em questão
perder o direito de participar da eleição do Processo de Escolha Unificado dos Membros
do Conselho Tutelar do Município de Quissamã/RJ - 2019 — Quadriênio 2020/2023.
Atenciosamente,
João Ricardo da Rocha Macedo
Presidente do CMDCA

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