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materia nº 65/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 65 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaPROJETO DE LEI - ALTERA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N° 1861, DE 11 DE JULHO DE 2019, QUE MODIFICOU O PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (PMHP).
native_id1248

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-12 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno, por 08 votos a favor e 02 ausentes.
2019-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do dia
2019-09-11 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em 1º turno, por 08 votos a favor e 01 ausência.
2019-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na ordem do dia.
2019-09-11 Parecer favorável da comissão P Com parecer favorável.
2019-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão
2019-09-04 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-09-04 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-09-03 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-12T19:27:47.110951-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 0
2019-09-11T19:27:13.169621-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamá - Rio de Janeiro - RJ
PROJETO DE LEI Nº EM 29 DE AGOSTO DE 2019.
Altera o art. 14 da Lei Municipal nº 1861,
de 11 de julho de 2019, que modificou o
Programa Municipal de Habitação
Popular (PMHP).
A Prefeita do Município de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 14 da Lei Municipal nº 1861, de 11 de julho de 2019, passa a vigorar
acrescido dos 8 5º e $6º, com a seguinte redação:
“Art 14.[...]
8 5º- O valor relativo ao kit de material de construção poderá ser fornecido aos beneficiários
através de cartão magnético ou outro meio idôneo que possibilite a aquisição dos materiais,
preferencialmente, comércio local de Quissamã.
8 6º - Demais disposições quanto a forma de fornecimento do benefício poderão ser
regulamentadas por meio de Decreto. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 29 de agosto de 2019.
MARIA DEVE MA BACHECO
Prefeita

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