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Prefeitura de Quissamã
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MENSAGEM Nº. 045/2019 EM 03 DE SETEMBRO DE 2019.
Exmo. Sr. Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Quissamã,
No exercício das atribuições conferidas pelo art. 81, |, da Lei Orgânica Municipal,
cumpre-me encaminhar a esta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que institui o
Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, dos servidores públicos municipais, denominado
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ — IPMQ, em substituição ao
Regime Geral de Previdência Social — RGPS, operacionalizado por meio do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, autarquia previdenciária Federal vinculada à União.
Conforme se depreende do texto normativo em anexo, trata-se da criação de uma
Autarquia Previdenciária Municipal, que será dotada, nos termos do ordenamento jurídico vigente,
de autonomia orçamentária, financeira e administrativa, sendo responsável pela arrecadação das
contribuições previdenciárias patronais e dos servidores, com o objetivo de garantir e custear,
exclusivamente, benefícios de natureza previdenciária.
A mudança de regime previdenciário ora proposta para o nosso município, ocorre,
oportunamente, em um momento histórico em que se vislumbra já delineado um novo cenário
para o país, no que concerne à política previdenciária que, notoriamente, imporá restrições de
acesso ao benefícios desta natureza, alterando, significativamente, sobretudo, os requisitos para a
sua concessão.
A reconfiguração do Regime Geral de Previdência que se avizinha, tanto no que diz
respeito aos benefícios previdenciários, como no que se refere à forma como o Estado brasileiro
passará a gerir a Previdência Social, traz consigo consequências imediatas negativas e incertezas
de longo prazo, que, no entanto, não passaram despercebidas pela atual gestão do município de
Quissamã. Tanto é assim, que foram envidados consideráveis esforços administrativos, no sentido
de se apresentar, hoje, ao Parlamento local, uma alternativa para dar segurança previdenciária
aos servidores, alternativa esta tecnicamente viável e atuarialmente sustentável, para a gestão e
prestação de serviços previdenciários, doravante.
AZ
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Não menos relevante que a preservação dos direitos dos servidores, a mudança do
regime de previdência, ora trazida à deliberação desta Casa Legislativa, proporcionará
significativa economia de recursos financeiros para O município, que passará a dispor de maior
capacidade de investimento, implementando e ampliando serviços nas mais diversas áreas de
atuação, igualmente significativas para a cidade, gerando, ao longo dos anos subsequentes, um
círculo virtuoso de vantagens para toda a população quissamaense.
Além da preservação de direitos, a proposta de alteração do regime previdenciário,
visa, não somente, à garantia e à permanência dos direitos reservados aos servidores, futuros
segurados do Regime Próprio, mas, também, à adoção de um regime praticado, atualmente, por,
pelo menos, 78 (setenta e oito) dos 92 (noventa e dois) municípios fluminenses.
Vale ressaltar que a gestão de um sistema previdenciário próprio, nos moldes em
que o município pretende implementar, está amparado pela Constituição Federal, que estabeleceu
os parâmetros gerais a serem observados pelos gestores da entidade e pelos representantes do
município, sendo ampla a proteção jurídica dada aos recursos públicos também pela legislação
infraconstitucional, a exemplo do disposto na Lei Federal nº 9.717/98 e nas Resoluções da
Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, bem como nas Resoluções do Conselho
Monetário Nacional, no que diz respeito às regras de governança e investimentos dos recursos
previdenciários integrantes dos Regimes Próprios de Previdência.
Há que se destacar O fato de que, de maneira inédita e transparente, o Poder
Executivo promoveu amplo debate com a classe social direta e imediatamente interessada, qual
seja, a classe dos servidores municipais, futuros segurados do Regime Próprio de Previdência
Social. Neste contexto, com a devida antecedência, foi deflagrada e fomentada a mais ampla,
democrática e eficaz discussão sobre o tema, sem precedentes na história deste município,
mediante a realização de palestras, rodas de conversar, realização de plantão para dirimir dúvidas
e incentivo à participação direta do servidor na decisão quanto aos novos caminhos a serem
trilhados, de agora por diante, no que se refere às relações previdenciárias estabelecidas com O
município de Quissamã. Como resultado da consulta direta aos servidores, por meio de enquete
realizada nos dias 26 e 27 de agosto do corrente, a proposta de alteração do regime
previdenciário contou com à aprovação de mais de 60% (sessenta por cento) dos votantes, tendo
sido registrada a participação de 1.511 (um mil quinhentos e onze) servidores, do total de 1.943
(um mil novecentos e quarenta e três) integrantes do Executivo e 37 da Câmara Municipal.
O
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Neste contexto, há que se destacar O papel primordial que o Poder Legislativo tem
desempenhado no exercício de suas funções, através de sua Presidência e dos demais
vereadores que trabalham para garantir o bem coletivo, priorizando ampliar O conjunto de direitos
e garantias dos servidores, direitos estes legitimamente conquistados ao longo de anos de
trabalho, tanto no Poder Executivo como no Poder Legislativo.
Por todo o exposto, esperamos dos nobres Edís que seja deferido ao presente
Projeto de Lei a tramitação pelo regime de Urgência Simples e que, após a deliberação por esta
Casa Legislativa, seja o mesmo aprovado.
Atenciosamente,
MARIA Desk PÁCUEES
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