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materia nº 7/2019

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-09-04
EmentaDispõe sobre a aprovação com ressalvas da prestação de contas do Senhor Octávio Carneiro da Silva na condição de Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Quissamã relativas ao exercício de 2014.
native_id1278

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-16 Proposição aprovada em turno único U Proposição aprovada em turno único.
2019-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2019, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos, referente a Prestação de Contas de Ordenador de despesas do Poder Executivo, exercício de 2014.
2019-09-05 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-09-05 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-16T19:29:58.681677-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Projeto de Decreto Legislativo nº 07 /2019
EMENTA: Dispõe sobre a aprovação com
ressalvas da prestação de contas do Senhor
Octávio Carneiro da Silva na condição de
Ordenador de Despesas da Prefeitura
Municipal de Quissamã relativas ao exercício
de 2014.
 A Câmara Municipal de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições, em especial a Lei Orgânica Municipal e seu Regimento Interno, faz
saber que o Plenário delibera o seguinte Decreto Legislativo:
“Art. 1º – Ficam aprovadas com ressalvas a prestação de contas do Senhor
Octávio Carneiro da Silva na condição de Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal
de Quissamã, relativas ao exercício de 2014, nos termos do parecer emitido pela
Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços
Públicos da Câmara Municipal, confirmando o parecer prévio do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro, processo nº 226.253-4/2015 TCE/RJ”.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 02 de Setembro de 2019.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha _____________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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