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materia nº 72/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 72 / 2019
Date 2019-09-04
EmentaDispõe sobre a aprovação com ressalvas da prestação de contas do Senhor Octávio Carneiro da Silva na condição de Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Quissamã relativas ao exercício de 2014.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-05 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-09-05 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa expediente

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Projeto de Decreto Legislativo nº 07 Processo nº 226.253-4/2015 e Ofício
PRS/SSE/CSO nº 22071/2019 – TCE RJ
EMENTA: Dispõe sobre a aprovação com
ressalvas da prestação de contas do Senhor
Octávio Carneiro da Silva na condição de
Ordenador de Despesas da Prefeitura
Municipal de Quissamã relativas ao exercício
de 2014.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre aprovação com
ressalvas da prestação de contas do Senhor Octávio Carneiro da Silva na condição de
Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal d Quissamã relativas ao exercício de
2014.
“Art. 1º – Ficam aprovadas com ressalvas a prestação de contas do Senhor
Octávio Carneiro da Silva na condição de Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
de Quissamã, relativas ao exercício de 2014, nos termos do parecer emitido pela
Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços
Públicos da Câmara Municipal, confirmando o parecer prévio do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro, processo nº 226.253-4/2015 TCE/RJ”.
Neste sentido, esta Comissão acompanha o parecer do Tribunal de Contas
para aprovar as contas de gestão do Chefe do Poder Executivo do Município de
Quissamã/RJ, na condição de Ordenador de Despesas, relativo ao exercício de 2014.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas de gestão do
Chefe do Poder Executivo do Município de Quissamã/RJ, na condição de ordenador de
despesas, relativo ao exercício de 2014, sob a responsabilidade da Sr. Octávio Carneiro
da Silva.
É o parecer.
Em 02 de Setembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha _____________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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