| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | Altera o artigo 14 da Lei Municipal nº 1861, de 11 de julho de 2019, que modificou o Programa Municipal de Habitação Popular (PMHP). |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Projeto de Lei nº 65/2019 EMENTA: Altera o artigo 14 da Lei Municipal nº 1861, de 11 de julho de 2019, que modificou o Programa Municipal de Habitação Popular (PMHP). PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a alteração do artigo 14 da Lei nº 1861, de 11 de julho de 2019. A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei Orgânica Municipal. O projeto de lei é de iniciativa do Poder Executivo e altera o artigo 14 da lei referida que modifica o Programa Municipal de Habitação Popular (PMHP) e passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.14.[..] §5º- O valor relativo ao kit de material de construção poderá ser fornecido aos beneficiários através de cartão magnético ou outro meio idôneo que possibilite a aquisição dos materiais, preferencialmente, comércio local de Quissamã. §6º- demais disposições quanto a forma de fornecimento do benefício poderão ser regulamentadas por meio de Decreto. (NR) Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os aspectos lógicos e gramaticais. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 65/2019. É o parecer. Em 11 de setembro de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Presidente: Alexandre de Souza Santos________________________________ Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________ Relator: José Borba Pessanha__________________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224