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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Projeto de Lei nº 66/2019
EMENTA: Altera o anexo X da Lei 1714, de 14 de setembro,
publicada em 03 de outubro de 2017, da Secretaria
Municipal de Administração que dispõe sobre a estrutura Administrativa da
administração Direta do município de Quissamã e dá outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a alteração do anexo X
da Lei 1714, de 14 de setembro, publicada em 03 de outubro de 2017, da Secretaria
Municipal de Administração que dispõe sobre a estrutura Administrativa da administração
Direta do município de Quissamã e dá outras providências.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei Orgânica
Municipal.
O projeto de lei é de iniciativa do Poder Executivo e dispõe sobre a alteração do
anexo X da Lei 1714, de 14 de setembro, publicada em 03 de outubro de 2017, da
Secretaria Municipal de Administração que dispõe sobre a estrutura Administrativa da
administração Direta do município de Quissamã e dá outras providências.
“Art. 1º- Fica criada no anexo X, que trata dos Cargos Comissionados da Secretaria de
Assistência Social, 01 (uma) vaga de Coordenador do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS e 01 (uma) vaga de Chefe de Divisão de Apoio Administrativo
do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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Câmara Municipal de Quissamã
Art. 2º- Em decorrência da criação de mais 01 (uma) vaga de Coordenador do Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS e do Chefe de Divisão de Apoio Administrativo
do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, o Anexo X da Secretaria
Municipal de Assistência Social, passa a vigorar conforme o novo anexo”.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógicos e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE ao
Projeto de Lei nº 66/2019.
É o parecer.
Em 11 de setembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos________________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha___________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
____________________________________
José Borba Pessanha
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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