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materia nº 5/2019

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 004/2019, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUISSAMÃ - RJ, COMPOSTO POR PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS, ORGANIZAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUISSAMÃ E CÓDIGO DISCIPLINAR, E REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1290/2012.
native_id1308

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-21 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusa na Ordem do Dia
2019-11-14 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2019-11-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Incluso na Ordem do Dia
2019-11-06 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2019-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão
2019-10-30 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-10-30 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente
2019-10-24 EXPEDIENTE PREJUDICADO - FALTA DE QUORUM Ordem do Dia Prejudicada por falta de Quorum.
2019-10-24 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-21T18:03:57.468050-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 1 0
2019-11-14T18:58:42.920314-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 2 0

Documents (1)

texto original #

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EnpéblicaCuderetica do Bomsil - Earuno mm Rim do Jannico
Prefeitura Municipal de Quissamã
RJ. x
Rus Conde de Areruama, 435 - Quissumb
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05 /2019 EM 12 DE SETEMBRO DE 2019.
“Altera a Lei Complementar Municipal nº. 004/2019, que
dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de
Quissamã - RJ, composto por Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos, Organização da Guarda Civil Municipal de
Quissamã e Código Disciplinar, e revoga a Lei Municipal
nº1290/2012”
A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a
aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º — A Lei Complementar Municipal n2004/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“prt. 27 -(...)
& 2º - Após o enquadramento por Nível, segundo critério temporal, o Guarda
Civil Municipal de Quissamã será enquadrado no Grau que corresponder ao
vencimento idêntico ou, se não for possível, no imediatamente superior ao
vencimento-base que será dará a partir de 01 de julho de 2019.”
“Art. 78 - (...)
& 2º - O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Quissamã deve indicar,
dentre os membros da Comissão Sindicante, o seu Presidente, que deverá ter no
mínimo nível médio de ensino”
“Art. 127 — O prêmio por assiduidade e desempenho de atividades como:
Patrulhamento Ambiental; Patrulhamento de Trânsito; Patrulhamento de Ronda
Escolar; Patrulhamento Maria da Penha; e Patrulhamento Canino, corresponde a 20%
(vinte por cento) da referência inicial do cargo de Guarda Civil Municipal.”
Aspéblica Federico do Demsil - Estudo do Rim da [Jannico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Corade de Araruama, 425 - Quissumê RJ.
“Art. 131 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus
efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2019”
Art. 2º - O Anexo V da Lei Complementar Municipal nº. 004 de 15 de março de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ Todas previstas na Lei 13.022/2014.”
Art. 3º - O Anxeo VI, da Lei Complementar Municipal nº. 004 de 15 de março de 2019, que trata da
Ficha de Avaliação, passa a vigorar com a redação constante do anexo que acompanha a presente
Lei.
Art. 4º - Inclui-se na Lei Complementar Municipal nº. 004 de 15 de março de 2019, o Anexo VII,
passa a vigorar com a redação constante do anexo que acompanha a presente Lei.
Art. 5º - Fica expressamente revogado o 8 1º do Artigo 12, da Lei Complementar Municipal nº. 004
de 15 de março de 2019.
Art. 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 1290/2012, com efeitos a partir de 01 de julho de 2019.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 12 de setembro de 2019.
Maria defende! EisReco
Prefeita
AspéblicaCuderatica do Demsil - Eatudo do Rim do [annira
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rus Conde de Araruama, 425 - Quissumb
ANEXO VI
DA FICHA DE AVALIAÇÃO
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO |
AUTODESENVOLVIMENTO — Refere-se à concentração de esforços, por iniciativa do servidor, na
busca do seu crescimento pessoal e profissional. (Marcar com um X o valor escolhido.)
SUBFATORES VALOR VALOR | VALOR VALOR | TOTAL
| CAPACIDADE DE AGREGAR VALOR —
[Contribuir para o desenvolvimento da
(área, no que se refere à otimização de
recursos, implantação e disseminação
ide novas metodologias e
procedimentos.
CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
| PROFISSIONAL — Apresentam interesse
'pela busca ativa de qualificação e
aprimoramento pessoal e profissional 2,0 4,0 6,0
na área de atuação, com o objetivo de
melhorar o desenvolvimento das |
| atividades/serviços.
APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO —
|Mantém-se atualizado, por iniciativa
própria ou aproveitando
oportunidades oferecidas pala
Instituição, buscando o
desenvolvimento pessoal e ampliação
dos conhecimentos em sua área de
(atuação.
2,0 4,0 | 6,0 8,0
8,0
2,0 4,0 6,0 8,0
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO II
escolhido.)
SUBFATORES
QUALIDADE NO TRABALHO — Realizar O
trabalho com planejamento e
organização, buscando eficiência na
utilização dos recursos disponíveis,
executando as atividades com
'precisão, apresentando — incidência
'mínima de erros e ausência de
retrabalhos.
ADMINISTRAÇÃO DE CONDIÇÕES DE
'TRABALHO — Apresenta habilidade de
administrar os prazos e solicitações
'com resultados satisfatório, buscando
priorizar aqueles de maior
(importância, independentemente do
'volume do trabalho.
| APLICABILIDADE DOS
| CONHECIMENTOS = Apresenta
capacidade de aplicar os
conhecimentos adquiridos,
'contribuindo para o desenvolvimento
permanente da equipe com a qual
latua.
VALOR
2,0
2;0
2,0
VALOR
4,0
4,0
4,0
VALOR
6,0
6,0
6,0
EspúblicaTodorstisado Demsil - atuo do Rim do [amnico
Prefeitura Municipal de
Rua Cord de Araruama, 425 - Quissumb
Quissamã
RJ. =
COMPETENCIA TÉCNICA — Refere-se à aplicabilidade dos conhecimentos e experiências, no au
se referem ao uso das ferramentas, materiais, normas, procedimentos e metodologia
necessárias para melhorar o desenvolvimento das atividades em geral. (Marcar com um X o valor
VALOR
8,0
8,0
8,0
TOTAL
AnpúblicaCudeentina do Demsil - Eatuno do Rim ds Junnico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rus Conde de Araruama, 435 - Quissumb
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO III
DISCIPLINA — Refere-se à capacidade de proceder conforme normas,
regem a instituição. (Marcar com um X o valor escolhido.)
| SUBFATORES VALOR | VALOR
RESPONSABILIDADE — Apresenta |
|comprometimento e seriedade com as
'tarefas, atribuições e metas
jestabelenidas pala instituição. |
RESPEITO AOS NÍVEIS HIÉRARQUICOS —
Acata com presteza as solicitações de
sua chefia imediata e observa os níveis 2,0 4,0
ide hierárquicos nas relações |
funcionais.
PONTUALIDADE/ASSIDUIDADE - |
Observância do horário de trabalho e
'cumprimento da carga horária definida
|para o cargo ocupado. |
2,0 4,0
2,0 | 4,0
VALOR
6,0
6,0
6,0
leis e regulamentos que
VALOR
8,0
8,0
8,0
TOTAL
kepéblica Tuderatica do Demeil - Eatudo do Rima [annico
Prefeitura Municipal de Quissamã
RJ. =
Rua Conde do Araruama, 435 - Quissumê
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO IV
INICIATIVA — Objetiva analisar a capacidade de agir de forma adequada e oportuna, apresentando
idéias inovadoras, para o desenvolvimento dos trabalhos e da instituição, buscando garantir
eficiência e eficácia na execução dos trabalhos. (Marcar com um X o valor escolhido.) |
SUBFATORES VALOR | VALOR | VALOR | VALOR | TOTAL
CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO — Refere-se | |
à apresentação de idéias inovadoras
relativas ao trabalho, com objetivo de
melhorar (o) seu desempenho, 2,0 | 4,0 6,0 8,0 |
analisando as situações de maneira |
flexível, propondo alternativas para
solução de problemas. | |
TOMADA DE DECISÕES — Apresenta bom |
senso e responsabilidade nas decisões
tomadas na ausência de instruções
detalhadas ou em situação fora do ni | “48 Ed
comum, optando pela alternativa mais
adequada. | |
ADAPTABILIDADE AS MUDANÇAS -—
facilidade de adaptarem-se as |
mudanças e a utilização de novos 20 | 4,0 6,0 8,0
métodos, procedimentos e ferramentas,
aplicando-os na rotina de trabalho.
l
8,0
AspéblicaCuderutisado Demsil - Eatuno do Rimas [amnico
Prefeitura Municipal de Quissamã
RJ. o
Rus Conde de Argruama, 435 - Quisumb
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO V
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL — Objetiva analisar a capacidade de o servidor interagir com os
colegas, chefes e o publico em geral, tenho sempre como objetivo a melhoria do trabalho.
]
SUBFATORES VALOR | VALOR | VALOR | VALOR TOTAL
'COMUNICAÇÃO — Refere-se à |
'capacidade de se expressar de maneira
clara, objetiva e adequada, bem como 2,0 4,0 6,0 8,0
itrocar ou discutir idéias, contribuindo |
para atingir os objetivos da Unidade.
| COOPERAÇÃO — Destina-se a analisar a
'capacidade de compartilhar as
informações para o desenvolvimento | | |
das atividades/serviços, de modo que 2,0 4,0 6,0 8,0
estes não fiquem prejudicados e
condicionados a presença do servidor |
executor da atividade.
: | | |
[EFICIENCIA NA INFORMAÇÃO 2,0 | 4,0 6,0 8,0 |
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO VI
SÍNTESE DA AVALIAÇÃO (PONTOS)
| AUTODESENVOLVIMETO COMPETÊNCIA | DISCIPLINA | INICIATIVA |RELACIONAMENTO TOTAL
| TÉCNICA | | INTERPESSOAL
ArpeblicaTnderstisa do Demsil - Eatudo do Rim da Junnico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Corade de Araruna, 425 - Quissemb RJ.
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO VII
JUSTIFICATIVA (notas 2,0 e/ou 4,0 em quaisquer dos fatores avaliativos devem ser justificadas)
Avalio, nesta data, o desempenho do servidor ( )Ciente. (| ) Ciente, com ressalvas.
Data: / / Data: JJ /
Assinatura e carimbo do avaliador Servidor avaliado
(Se houver inobservância por parte da comissão de(Em caso de discordância por parte do servidor
desempenho conforme “Lei complementar Nº 04,avaliado, é facultada a interposição de
15/03/2019, Art. 26º o GCM não poderá deixar deimpugnação, no prazo de dez dias, a contar da
progredir) ciência de sua pontuação total.)
Espéblica uderutica do email - Esso dm Rimas [annico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rus Conde de Araruama, 425 - Quissumb
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO VIII
| RESULTADO FINAL | (Preenchido pela Seção de Avaliação e Acompanhamento)
'( ) Apto a promoção. (|) Não apto a promoção.
Seção de Avaliação e Acompanhamento
ErpeblicaTaderstina do Demsil -Eoruno no Rimas Jamnico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rus Conde de Areruama, 425 - Quissamb
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO IX
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
(deve ser anexado ao formulário de avaliação)
| IDENTIFICAÇÃO
(AVALIADO:
AVALIADOR:
LOTAÇÃO:
OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR
(espaço reservado para registro das observâncias acerca do desempenho do servidor nos fatores
avaliados)
OBSERVAÇÕES DO AVALIADO
(espaço reservado para registro das observações do avaliador)
Avaliador Avaliado
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
cast cdi
EnpéblicaDnderstiaa do Demsil - Entao do Rim dm [amnicm
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Cardo de Areruama, 425 - Quissemô -
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO / PROMOÇÃO X
AVALIADO:
AVALIADOR:
PLANO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL
Assinalar (se for de interesse do avaliador) as propostas para a remoção dos fatores intervenientes
detectados na ficha de avaliação de desempenho ou aqueles que irão favorecer o desenvolvimento
pessoal do servidor, contribuindo para a melhoria da próxima avaliação.
(marque com um X no campo que contiver a resposta mais adequada a questão proposta
1º Procurar motivar o servidor, atribuindo-lhe novas tarefas.
2º Valorizar o servidor quando desempenhar suas tarefas de
acordo com os padrões estabelecidos.
3º Estabelecer objetivos claros e proporcionar condições
favoráveis para o bom desempenho das atividades.
4º Orientar o servidor quanto à necessidade de
aprimoramento de suas habilidades sociais.
5º Reunir a equipe para levantamento de sugestões e
apresentação de problemas que possam estar afetando o
clima no ambiente de trabalho.
6º Orientar o servidor quanto à necessidade de
aprimoramento de suas habilidades técnicas ou quando não
desempenha satisfatoriamente suas tarefas.
7º Encaminhar o servidor para avaliação médica, quando
apresentar problemas de saúde que possam ser de natureza
ocupacional.
8º Com relação a qualificação/treinamento do servidor :
Sugerir o tipo de treinamento: |
9º Identificar as necessidades de desenvolvimento, indicando
outras informações que julgar necessárias e relevantes para
melhorar o desempenho do servidor.
p As ações que consistem em medidas gerencias deverão ser implantadas pela própria chefia.
|
Quissamã, / /
Assinatura e carimbo do avaliador Assinatura do servidor avaliado
(não é obrigatório o preenchimento do Plano de Desenvolvimento Pessoal)
Data de Inserção no Sistema Leis Municipal: / JS

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