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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Centro
CEP 28.735-000 - Quissamã
PROJETO DE LEI Nº EM 12 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a desenvolver
ações e aporte de contrapartida municipal
para a ampliação do empreendimento
habitacional urbano de interesse social
denominado Condomínio Luiz Gonzaga
Lemos e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a
aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias
para aporte de contrapartida municipal para a ampliação do empreendimento habitacional urbano
de interesse social Condomínio Luiz Gonzaga Lemos, diante da viabilização da construção pela
Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro —- CEHAB — RJ de 100 (cem) unidades
habitacionais de interesse social com recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social
— FEHIS.
Art. 2º — O aporte consistirá em:
| — Disponibilização de terreno de propriedade do Município de Quissamã para a construção das
unidades habitacionais.
Il - Fornecer condições de habitabilidade na areá tais como: verificar a viabilidade técnica para o
fornecimento de energia elétrica, implantação de projetos de iluminação pública, esgotamento e
abastecimento de água e fornecimento de transporte coletivo para o local.
Ill - Fornecer a guarda do local, mantendo-o livre até o início das obras.
Art. 3º - Após a construção das unidades habitacionais estas serão incorporadas ao programa
municipal de habitação popular.
Art. 4º — As disposições desta lei poderão ser regulamentadas por Decreto.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 12 de setembro de 2019. ,
MARIA DE FAtidatiscmECO
Prefeita
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