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materia nº 72/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 72 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaPROJETO DE LEI - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES E APORTE DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA A AMPLIAÇÃO DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL URBANO DE INTERESSE SOCIAL DENOMINADO CONDOMÍNIO LUIZ GONZAGA LEMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1312

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-09 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno.
2019-10-09 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno.
2019-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa para votação em segundo tuno.
2019-10-03 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2019-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de Lei nº 072/2019 incluso na Ordem do dia.
2019-10-03 Parecer favorável da comissão P A comissão de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos opina pelo Parecer Favorável ao Projeto de Lei nº 072/2019.
2019-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão P Aguardando parecer da comissão.
2019-09-25 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-09-23 Proposição inclusa no expediente INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-09T18:12:01.795419-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2019-10-03T18:47:11.036245-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Centro
CEP 28.735-000 - Quissamã
PROJETO DE LEI Nº EM 12 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a desenvolver
ações e aporte de contrapartida municipal
para a ampliação do empreendimento
habitacional urbano de interesse social
denominado Condomínio Luiz Gonzaga
Lemos e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a
aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias
para aporte de contrapartida municipal para a ampliação do empreendimento habitacional urbano
de interesse social Condomínio Luiz Gonzaga Lemos, diante da viabilização da construção pela
Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro —- CEHAB — RJ de 100 (cem) unidades
habitacionais de interesse social com recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social
— FEHIS.
Art. 2º — O aporte consistirá em:
| — Disponibilização de terreno de propriedade do Município de Quissamã para a construção das
unidades habitacionais.
Il - Fornecer condições de habitabilidade na areá tais como: verificar a viabilidade técnica para o
fornecimento de energia elétrica, implantação de projetos de iluminação pública, esgotamento e
abastecimento de água e fornecimento de transporte coletivo para o local.
Ill - Fornecer a guarda do local, mantendo-o livre até o início das obras.
Art. 3º - Após a construção das unidades habitacionais estas serão incorporadas ao programa
municipal de habitação popular.
Art. 4º — As disposições desta lei poderão ser regulamentadas por Decreto.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 12 de setembro de 2019. ,
MARIA DE FAtidatiscmECO
Prefeita

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