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materia nº 76/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 76 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaInstitui o Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do município de Quissamã, cria o Instituto de Previdência do Município de Quissamã - IPMQ
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de lei nº 067/2019
EMENTA: Institui o Regime Próprio
de Previdência dos servidores
públicos do município de Quissamã,
cria o Instituto de Previdência do
Município de Quissamã - IPMQ
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e
Orçamentos, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a
instituição do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Quissamã, criação do Instituto de Previdência do Município de Quissamã - IPMQ e dá
outras providências.
A matéria do referido Projeto está inserida no artigo 56 da Lei Orgânica
Municipal. 
O projeto de lei é de iniciativa do Poder Executivo e institui o Regime
Próprio de Previdência dos servidores públicos do município de Quissamã, cria o Instituto
de Previdência do Município de Quissamã – IPMQ.
Insta salientar que a Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos sugere que sejam feitas alterações
por meio das emendas anexas, com fulcro no § 4º do artigo 69 do Regimento Interno.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
 
Entende esta Comissão que as alterações propostas merecem receber
nova redação com vista a permitir que o vetor axiológico destas normas sejam
efetivamente alcançados, evitando assim obscuridade ou contradição superveniente.
Pelo exposto, o respectivo Relator desta Comissão SUGERE ao plenário a
alteração dos dispositivos constantes nas emendas anexas, nos termos do § 4º do artigo
69 e artigo 75 do Regimento Interno.
Cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos constitucionais e
legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os aspectos lógicos e
gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE
ao Projeto de Lei nº 67/2019, com as devidas alterações.
É o parecer.
Em, 16 de setembro de 2019
Comissão:
Presidente: Alexandre de Souza Santos _______________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha _________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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