| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2019 |
| Date | 2019-09-16 |
| Ementa | Institui o Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do município de Quissamã, cria o Instituto de Previdência do Município de Quissamã - IPMQ |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Referência: Projeto de lei nº 067/2019 EMENTA: Institui o Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do município de Quissamã, cria o Instituto de Previdência do Município de Quissamã - IPMQ PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a instituição do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã, criação do Instituto de Previdência do Município de Quissamã - IPMQ e dá outras providências. A matéria do referido Projeto está inserida no artigo 56 da Lei Orgânica Municipal. O projeto de lei é de iniciativa do Poder Executivo e institui o Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do município de Quissamã, cria o Instituto de Previdência do Município de Quissamã – IPMQ. Insta salientar que a Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos sugere que sejam feitas alterações por meio das emendas anexas, com fulcro no § 4º do artigo 69 do Regimento Interno. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Entende esta Comissão que as alterações propostas merecem receber nova redação com vista a permitir que o vetor axiológico destas normas sejam efetivamente alcançados, evitando assim obscuridade ou contradição superveniente. Pelo exposto, o respectivo Relator desta Comissão SUGERE ao plenário a alteração dos dispositivos constantes nas emendas anexas, nos termos do § 4º do artigo 69 e artigo 75 do Regimento Interno. Cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os aspectos lógicos e gramaticais. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 67/2019, com as devidas alterações. É o parecer. Em, 16 de setembro de 2019 Comissão: Presidente: Alexandre de Souza Santos _______________________________ Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________ Relator: José Borba Pessanha _________________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224