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materia nº 4/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaEmenda modificativa ao art. 104 do projeto de lei nº 067/2019 que institui o Regime Próprio da Previdência dos servidores públicos do município de Quissamã, cria o Instituto de Previdência do Município de Quissamã - IPMQ
native_id1317

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-03 Encaminhada Redação Final Encaminhada a redação final referente ao Projeto de Lei Nº 067/2019
2019-10-02 Proposição encaminhada a comissão para Redação Final Após a 2ª Discussão e a Aprovação em segundo Turno do Projeto de Lei nº 067/2019, o mesmo foi tramitado para a Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos para inclusão das Emendas Supressivas nº 05, 06 e 07/2019, Emendas Modificativas nº 04, 05 e 06/2019 para fazerem parte da Redação Final do Projeto de Lei nº 067/2019.
2019-10-02 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria em reapreciação do plenário.
2019-09-26 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-09-26 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-09-26 Proposição aprovada em 1º turno U Proposição aprovado em 1º turno.
2019-09-26 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-09-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente
2019-09-18 Proposição retirada do expediente Proposição retirada do expediente.
2019-09-16 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no Expediente
2019-09-11 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-02T18:45:47.111215-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 1 1
2019-09-26T18:43:09.219739-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 2 0

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Emenda Modificativa ao Projeto de lei nº 067/2019
Emenda modificativa ao art. 104
do projeto de lei nº 067/2019 que
institui o Regime Próprio da
Previdência dos servidores
públicos do município de
Quissamã, cria o Instituto de
Previdência do Município de
Quissamã - IPMQ
Os membros da Comissão que a esta subscrevem, com assento nesta
Casa Legislativa, nos termos do artigo 104, V e 113, § 1º, IV do Regimento Interno da
Câmara Municipal, propõe a seguinte emenda modificativa ao artigo 104 do projeto de Lei
nº 067/2019:
Redação atual
art.104. É vedada a acumulação de proventos e aposentadoria com a remuneração de
cargo, função ou emprego público, ressalvadas as hipóteses de acumulação de cargos
previstas na Constituição Federal, assim como a acumulação de proventos com
remuneração decorrente de cargos em comissão e de cargos eletivos.
Sugestão de alteração:
art.104. É vedada a acumulação de proventos e aposentadoria com a remuneração de
cargo, função ou emprego público, ressalvadas as hipóteses de acumulação de cargos
previstas na Constituição Federal, ressalvada também a acumulação de proventos com
remuneração decorrente de cargos em comissão e de cargos eletivos.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
 
Justificativa:
Considerando que o artigo 104 prevê a vedação de acumulação de
proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, função ou emprego público,
ressalvadas as hipóteses de acumulação de cargos previstas na Constituição Federal.
Faz-se necessário deixar evidenciado que também entre na ressalva a acumulação de
proventos com a remuneração decorrente de cargos em comissão e de cargos eletivos
com o objetivo de manter o sentido da norma em comento.
Propomos a presente emenda modificativa ao artigo 104 do projeto de Lei
nº 067/2019.
Quissamã, 16 de setembro de 2019
Comissão:
Presidente: Alexandre de Souza Santos _______________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha _________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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