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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Emenda Modificativa ao Projeto de lei nº 067/2019
Emenda modificativa ao art. 104
do projeto de lei nº 067/2019 que
institui o Regime Próprio da
Previdência dos servidores
públicos do município de
Quissamã, cria o Instituto de
Previdência do Município de
Quissamã - IPMQ
Os membros da Comissão que a esta subscrevem, com assento nesta
Casa Legislativa, nos termos do artigo 104, V e 113, § 1º, IV do Regimento Interno da
Câmara Municipal, propõe a seguinte emenda modificativa ao artigo 104 do projeto de Lei
nº 067/2019:
Redação atual
art.104. É vedada a acumulação de proventos e aposentadoria com a remuneração de
cargo, função ou emprego público, ressalvadas as hipóteses de acumulação de cargos
previstas na Constituição Federal, assim como a acumulação de proventos com
remuneração decorrente de cargos em comissão e de cargos eletivos.
Sugestão de alteração:
art.104. É vedada a acumulação de proventos e aposentadoria com a remuneração de
cargo, função ou emprego público, ressalvadas as hipóteses de acumulação de cargos
previstas na Constituição Federal, ressalvada também a acumulação de proventos com
remuneração decorrente de cargos em comissão e de cargos eletivos.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Justificativa:
Considerando que o artigo 104 prevê a vedação de acumulação de
proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, função ou emprego público,
ressalvadas as hipóteses de acumulação de cargos previstas na Constituição Federal.
Faz-se necessário deixar evidenciado que também entre na ressalva a acumulação de
proventos com a remuneração decorrente de cargos em comissão e de cargos eletivos
com o objetivo de manter o sentido da norma em comento.
Propomos a presente emenda modificativa ao artigo 104 do projeto de Lei
nº 067/2019.
Quissamã, 16 de setembro de 2019
Comissão:
Presidente: Alexandre de Souza Santos _______________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha _________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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