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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Emenda Modificativa ao Projeto de lei nº 067/2019
Emenda modificativa ao art. 12 do
projeto de lei nº 067/2019 que
institui o Regime Próprio da
Previdência dos servidores
públicos do município de
Quissamã, cria o Instituto de
Previdência do Município de
Quissamã - IPMQ
Os membros da Comissão que a esta subscrevem, com assento nesta
Casa Legislativa, nos termos do artigo 104, V e 113, § 1º, IV do Regimento Interno da
Câmara Municipal, propõe a seguinte emenda modificativa ao artigo 12 do projeto de Lei
nº 067/2019:
Redação atual:
"art.12. O cargo da Diretoria Executiva do IPMQ será de livre nomeação e exoneração por
parte do Chefe do Poder Executivo, sendo obrigatoriamente servidor de cargo efetivo que
preencha os requisitos da Lei Federal nº 9.717/98."
Passando a vigorar com a seguinte redação:
art.12. Os cargos da Diretoria Executiva do IPMQ serão de livre nomeação e exoneração
por parte do Chefe do Poder Executivo, sendo obrigatoriamente servidores de cargo
efetivo que preencham os requisitos da Lei Federal nº 9.717/98.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Justificativa:
Considerando que a Diretoria Executiva é composta por três membros
(Presidência, Diretoria de Previdência e Diretoria de Administração Financeira), conforme
artigo 11 do projeto de lei, faz-se necessária a adequação para que constem os cargos da
Diretoria Executiva do IPMQ a fim de sanar erro material e manter o sentido da norma em
comento.
Propomos a presente emenda modificativa ao artigo 12 do projeto de Lei
nº 067/2019.
Quissamã, 16 de setembro de 2019
Comissão:
Presidente: Alexandre de Souza Santos _______________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha _________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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