texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Emenda Modificativa ao Projeto de lei nº 067/2019
Emenda modificativa ao art. 82 do
projeto de lei nº 067/2019 que
institui o Regime Próprio da
Previdência dos servidores
públicos do município de
Quissamã, cria o Instituto de
Previdência do Município de
Quissamã - IPMQ
Os membros da Comissão que a esta subscrevem, com assento nesta
Casa Legislativa, nos termos do artigo 104, V e 113, § 1º, IV do Regimento Interno da
Câmara Municipal, propõe a seguinte emenda modificativa ao artigo 82 do projeto de Lei
nº 067/2019:
Redação atual
art.82. Na hipótese de falecimento do segurado sem que tenha ocorrido a inscrição do
dependente companheiro(a), caberá a este(a) promovê-la na forma prevista nos artigos
83 e 84 desta Lei.
Passando a vigorar com a seguinte alteração:
art.82. Na hipótese de falecimento do segurado sem que tenha ocorrido a inscrição do
dependente companheiro(a), caberá a este(a) promovê-la na forma prevista nos artigos
80 e 81 desta Lei.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Justificativa:
Considerando que o artigo 82 prevê os casos em que ocorreu o
falecimento do segurado sem a prévia inscrição do dependente. E para realizar a
inscrição, após o óbito do segurado, deverá ocorrer na forma dos artigos 80 e 81.
Dessa forma, faz-se necessária a adequação para que constem os artigos
80 e 81, a fim de sanar erro material e manter o sentido da norma em comento.
Propomos a presente emenda modificativa ao artigo 82 do projeto de Lei
nº 067/2019.
Quissamã, 16 de setembro de 2019
Comissão:
Presidente: Alexandre de Souza Santos _______________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha _________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
open original →