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materia nº 6/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaEmenda modificativa ao art. 82 do projeto de lei nº 067/2019 que institui o Regime Próprio da Previdência dos servidores públicos do município de Quissamã, cria o Instituto de Previdência do Município de Quissamã - IPMQ
native_id1319

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-03 Encaminhada Redação Final Encaminhada a redação final referente ao Projeto de Lei Nº 067/2019
2019-10-02 Proposição encaminhada a comissão para Redação Final Após a 2ª Discussão e a Aprovação em segundo Turno do Projeto de Lei nº 067/2019, o mesmo foi tramitado para a Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos para inclusão das Emendas Supressivas nº 05, 06 e 07/2019, Emendas Modificativas nº 04, 05 e 06/2019 para fazerem parte da Redação Final do Projeto de Lei nº 067/2019.
2019-10-02 Proposição aprovada em segundo turno S Aroposição aprovada em segundo turno.
2019-10-02 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno.
2019-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusa na Ordem do Dia.
2019-09-26 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-09-26 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-09-26 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em 1º turno.
2019-09-26 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-09-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente
2019-09-18 Proposição retirada do expediente Proposição retirada da Ordem do Dia.
2019-09-16 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no Expediente
2019-09-11 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-02T18:51:41.093469-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 1 1
2019-09-26T18:48:07.463630-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 2 0

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Emenda Modificativa ao Projeto de lei nº 067/2019
Emenda modificativa ao art. 82 do
projeto de lei nº 067/2019 que
institui o Regime Próprio da
Previdência dos servidores
públicos do município de
Quissamã, cria o Instituto de
Previdência do Município de
Quissamã - IPMQ
Os membros da Comissão que a esta subscrevem, com assento nesta
Casa Legislativa, nos termos do artigo 104, V e 113, § 1º, IV do Regimento Interno da
Câmara Municipal, propõe a seguinte emenda modificativa ao artigo 82 do projeto de Lei
nº 067/2019:
Redação atual 
art.82. Na hipótese de falecimento do segurado sem que tenha ocorrido a inscrição do
dependente companheiro(a), caberá a este(a) promovê-la na forma prevista nos artigos
83 e 84 desta Lei.
Passando a vigorar com a seguinte alteração:
art.82. Na hipótese de falecimento do segurado sem que tenha ocorrido a inscrição do
dependente companheiro(a), caberá a este(a) promovê-la na forma prevista nos artigos
80 e 81 desta Lei.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
 
Justificativa:
Considerando que o artigo 82 prevê os casos em que ocorreu o
falecimento do segurado sem a prévia inscrição do dependente. E para realizar a
inscrição, após o óbito do segurado, deverá ocorrer na forma dos artigos 80 e 81. 
Dessa forma, faz-se necessária a adequação para que constem os artigos
80 e 81, a fim de sanar erro material e manter o sentido da norma em comento.
Propomos a presente emenda modificativa ao artigo 82 do projeto de Lei
nº 067/2019.
Quissamã, 16 de setembro de 2019
Comissão:
Presidente: Alexandre de Souza Santos _______________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha _________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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