br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 7/2019

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaEmenda supressiva ao parágrafo único do artigo 50 do projeto de lei nº 067/2019 que institui o Regime Próprio da Previdência dos servidores públicos do município de Quissamã, cria o Instituto de Previdência do Município de Quissamã - IPMQ
native_id1320

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-03 Encaminhada Redação Final Encaminhada a redação final referente ao Projeto de Lei Nº 067/2019
2019-10-02 Proposição encaminhada a comissão para Redação Final Após a 2ª Discussão e a Aprovação em segundo Turno do Projeto de Lei nº 067/2019, o mesmo foi tramitado para a Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos para inclusão das Emendas Supressivas nº 05, 06 e 07/2019, Emendas Modificativas nº 04, 05 e 06/2019 para fazerem parte da Redação Final do Projeto de Lei nº 067/2019.
2019-10-02 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno.
2019-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria em reapreciação do plenário.
2019-09-26 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-09-26 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-09-26 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em primeiro turno.
2019-09-26 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-09-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente
2019-09-18 Proposição retirada do expediente Proposição retirada do expediente.
2019-09-16 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no Expediente
2019-09-11 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-02T18:40:40.453723-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 1 1
2019-09-26T18:41:08.195545-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Emenda Supressiva ao Projeto de lei nº 067/2019
Emenda supressiva ao parágrafo
único do artigo 50 do projeto de
lei nº 067/2019 que institui o
Regime Próprio da Previdência
dos servidores públicos do
município de Quissamã, cria o
Instituto de Previdência do
Município de Quissamã - IPMQ
Os membros da Comissão que a esta subscrevem, com assento nesta
Casa Legislativa, nos termos do artigo 104, V e 113, § 1º, IV do Regimento Interno da
Câmara Municipal, propõe a seguinte emenda supressiva ao parágrafo único do artigo 50
do projeto de Lei nº 067/2019:
Redação atual
"art. 50. O servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo
sem recebimento de remuneração do ente federativo, somente contará o respectivo
tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria, mediante o
recolhimento mensal das contribuições.
Parágrafo único. A contribuição efetuada durante o afastamento do servidor não será
computada para cumprimento dos requisitos de tempo de carreira e tempo de efetivo
exercício no serviço público."
Sugestão de alteração:
Supressão do parágrafo único
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
 
Justificativa:
Considerando que o artigo 50 trata do servidor afastado ou licenciado
temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração.
O parágrafo único trata das hipóteses em que a contribuição não será
computada para o cumprimento de requisitos para fins de aposentadoria. Dessa forma, a
fim de evitar dúvidas sobre os aspectos que não computarão para fins de aposentadoria,
faz-se necessária a supressão do parágrafo único do artigo 50 do projeto de lei.
Por essa razão, propomos a presente emenda supressiva para retirar o
parágrafo único do artigo 50 do projeto de Lei nº 067/2019.
Quissamã, 16 de setembro de 2019
Comissão:
Presidente: Alexandre de Souza Santos _______________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha _________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →