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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Emenda Supressiva ao Projeto de lei nº 067/2019
Emenda supressiva ao parágrafo
único do artigo 50 do projeto de
lei nº 067/2019 que institui o
Regime Próprio da Previdência
dos servidores públicos do
município de Quissamã, cria o
Instituto de Previdência do
Município de Quissamã - IPMQ
Os membros da Comissão que a esta subscrevem, com assento nesta
Casa Legislativa, nos termos do artigo 104, V e 113, § 1º, IV do Regimento Interno da
Câmara Municipal, propõe a seguinte emenda supressiva ao parágrafo único do artigo 50
do projeto de Lei nº 067/2019:
Redação atual
"art. 50. O servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo
sem recebimento de remuneração do ente federativo, somente contará o respectivo
tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria, mediante o
recolhimento mensal das contribuições.
Parágrafo único. A contribuição efetuada durante o afastamento do servidor não será
computada para cumprimento dos requisitos de tempo de carreira e tempo de efetivo
exercício no serviço público."
Sugestão de alteração:
Supressão do parágrafo único
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Justificativa:
Considerando que o artigo 50 trata do servidor afastado ou licenciado
temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração.
O parágrafo único trata das hipóteses em que a contribuição não será
computada para o cumprimento de requisitos para fins de aposentadoria. Dessa forma, a
fim de evitar dúvidas sobre os aspectos que não computarão para fins de aposentadoria,
faz-se necessária a supressão do parágrafo único do artigo 50 do projeto de lei.
Por essa razão, propomos a presente emenda supressiva para retirar o
parágrafo único do artigo 50 do projeto de Lei nº 067/2019.
Quissamã, 16 de setembro de 2019
Comissão:
Presidente: Alexandre de Souza Santos _______________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha _________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
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