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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 004/2019.
EMENTA: Institui o Estatuto do
Servidor Público do Regime de
Quissamã, dispõe sobre o Regime
Jurídico dos Servidores e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e
Orçamentos, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a
instituição do Estatuto do Servidor Público do Regime de Quissamã, dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Servidores e dá outras providências.
A matéria do referido Projeto está inserida no artigo 59, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal.
O projeto de lei é de iniciativa do Poder Executivo e institui o Estatuto do
Servidor Público do Regime de Quissamã, dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
e dá outras providências.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE
ao Projeto de Lei Complementar nº 004/2019.
É o parecer.
Em, 16 de setembro de 2019
Comissão:
Presidente: Alexandre de Souza Santos _______________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha _________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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