br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 372/2019

Tipo Diversos
Número / Ano 372 / 2019
Date 2019-09-20
EmentaDespacho Judicial - Processo nº 0001669-64.2019.8.19.0084, ao Processo CMQ nº 094/2019.
native_id1332

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Carapebus / Quissamã
Cartório da Vara Unica
Estrada do Correio Imperial, 1003 CEP: 28735-000 - Piteiras - Quissamã - RJ Tel.: 022-27689400 e-mail:
caqvuniQtiri jus.br
Fis.
Processo: 0001669-64.2019.8.19.0084
Processo Eletrônico
Classe/Assunto: Mandado de Segurança - CPC - Defeito, Nulidade Ou Anulação / Ato Ou Negócio
Jurídico
Impetrante: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE QUISSAMÃ
Representante Legal: MARCUS ANTÔNIO SOARES
Representante Legal: PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz
Kathy Byron Alves dos Santos
Em 19/09/2019
Despacho
SINDICATO DOS PROFISSIONAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE QUISSAMÃ
impetrou mandado de segurança em face de ato do PRESIDENTE DA CAMARA
DE VEREADORES DE QUISSAMÃ-RJ, vereador LUCIANO PESSANHA.
Liminar concedida em parte às fls. 245/247.
Às fis. 261/312, a autoridade coatora se manifesta para prestar informações e requerer a
revogação da liminar. À fl. 271, item "5c", requer o acautelamento de pen drive e CD como meios
de prova.
É o relatório.
Quanto as midias: Indefiro o acautelamento das midias porque, para o seu recebimento como
prova, seria necessaria a designacao de AIJ para a sua exibição. No entanto, em sede de
Mandado de Segurança não é cabível fase probatoria, tampouco designação de AIJ.
Intimem-se.
Quanto aos demais pedidos, voltem-me conclusos para análise.
Quissamã, 19/09/2019.
Kathy Byron Alves dos Santos - Juiz Titular
Autos recebidos do MM. Dr. Juiz
110 KATHYBYRON q
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Carapebus / Quissamã
Cartório da Vara Unica
Estrada do Correio Imperial, 1003 CEP: 28735-000 - Piteiras - Quissamã - RJ Tel.: 022-27689400 e-mail:
caqvuniltiri jus.br
Kathy Byron Alves dos Santos
Código de Autenticação: 4QBJ.YQLT.16RN.PMG2
Este código pode ser verificado em: www.tirj.jus.br — Serviços — Validação de documentos
fé
110 KATHYBYRON
(ATHY BYRON ALVES DOS SANTOS:32084 . Assinado em ASSAD ASS,

open original →