br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 62/2019

Tipo Ofício Sindicato dos Servidores P. Municipais
Número / Ano 62 / 2019
Date 2019-09-20
EmentaOfício 062/2019 do Sindicato do Servidores Municipais de Quissamã, ao Presidente para Participar das discussões do Projeto de Lei 067/2019 e do Projeto de Lei Complementar 04/2019 para emitir conceitos e opiniões. Processo CMQ nº 096/2019.
native_id1334

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 5

Estado do Rio de Janeiro Proc N.º UVUlo ll
Câmara Municipal de Quissâmã
SECRETARIA ADMINISTRATIVA TA a md
Exmo. Sr. Presidente,
Razão Social / Nome:
cSrdíarião dA To Seu. EMO TOR n. de rimos Lo!
Endereço: EN p au . O!
Eu > CEP: idade: | =
CX SSL3 E - JO us stoorres | SA
Ponto de à Tel. p/ contato:
Referência:
D1 Seu asso - =
VEM REQUERER O SEGUINTE:
Exemplar da Lei Orgânica
Exemplar do Regime Interno
Cópia de Documento
Espaço do Plenário
Cópia de Lei
Cópia de Resolução
Solicitar Nomeação
Solicitar Exoneração
ODODCODOU
Outros
OUTRAS INFORMAÇÕES:
=
Decue arexo «a soPittação ,
Termos em que pede deferimento,
Quissamã, GQ LOS NES E Jaua [DAS Cet: Sour -
Assinatura
7
a (4
Proc, N.º Qd N RS
prio
rn.02] SPEPMQ
>
Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais de Quissamã/RJ.
Rua Miguel Couto, 210, Lj. 01, Caxias, Quissamã/RJ, Cep.: 28735-000.
E-mail: SPSPMQI997 OGMAIL.COM
Ofício nº 062/2019 QUISSAMÁ(RI), 19 de SETEMBRO de 2019.
A/C: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ/RJ.
VEREADOR LUCIANO PESSANHA.
ASSUNTO: MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES.
Cc: Para a Comissão de Justiça e Redação, Finanças e
Orçamento, Obras e Serviços Públicos.
O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE QUISSAMÁ, Pessoa Jurídica de Direito Privado, registrado no Cartório de
Pessoa Jurídica Ofício Único de Quissamã-RJ, Livro A-1, pág.184, Registro
Sindical CNES/TEM nº46000.004092/98; 46000.004092/98-67- atualizado
46000.000768/2005-05, inscrito no CPNJ/MF 01.964.925/0001-15, fundado em
24/06/1997, localizado nesta Cidade, na Rua Miguel Couto, nº210, 1.01, Bairro
Caxias, CEP:28735-000, E-MAIL: spspmq1997 gmail.com, telefone (22)
997627919, por seu representante legal, Sr. Marcus Antônio Soares, brasileiro,
União Estável, Empregado Público Municipal, portador do RG nº09711463-1,
expedido pelo IFP/RJ. Em 15/08/91 e inscrito no CPF sob o nº007013347-62,
residente e domiciliado na Rua: Almerinda dos Anjos Almeida Manhães, nº129,
Sítio Quissamã, Quissamá/RJ. CEP: 28.735-000 vem expor para ao final
requerer o seguinte:
1 - Que em razão do não atendimento do Requerimento feito a esta Casa no
OFÍCIO Nº 060/19, este Sindicato, ajuizou um Mandado de Segurança
Processo nº0001669-64.2019.8.19.0084 por meio do qual em decisão liminar
fora determinada a suspensão da tramitação dos projetos de Lei nº67/2019 e
de Lei Complementar nº04/2019 até que seja oportunizada a este Sindicato a
efetiva participação nos debates acerca das alterações legislativas pretendidas
de interesse dos servidores públicos desta municipalidade;
2 - Que a briosa decisão judicial, destacou que a manifestação deste Poder
Legislativo ao apreciar Os requerimentos deve obedecer aos Princípios
Democráticos que ordenam nossa Carta Magna, e neste sentido ponderou que
a resposta desta Casa “deve clara, inteligível e feita em tempo oportuno,
realizando assim, na vida prática, a democracia que o art. 1º, caput e $ único
da CF garante aos brasileiros. ”
3 - Nesta lógica, para que este Sindicato possa se manifestar em tempo
oportuno e com O auxílio de corpo técnico especializado (advogados,
contadores e atuário) é que se faz necessário que as Comissões desta Casa
possam aprazar dia e horário para o pronunciamento deste Sindicato em data
sugerida para o próximo dia 02 de Outubro de 2019.
4 - É oportuno destacar que o prazo de tramitação dos Projetos de Leis, nas
respectivas Comissões desta Casa é de 20 dias, a contar da data de
recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão, nos termos do art. 67
RICVMQ e que em se tratando de codificação, este prazo é duplicado (81º , art.
67 do RICVMQ), assim temos que a data sugerida no item 3 deste documento,
atende legalmente o rito procedimental do Processo Legislativo.
5 - Por derradeiro reitera o pedido de designação da audiência com as
Comissões desta Casa nos termos do art. 53 da Resolução nº162 de 12 de
Julho de 2018 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã — para
que lhe seja permitido emitir conceitos e opiniões sobre o Projeto de Lei
nº67/2019 que institui o Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Quissamã, cria O Instituto de Previdência do
Município de Quissamã — IPMQ e dá outras providências, bem como do Projeto
de Lei Complementar nº04/2019 que institui o Estatuto do Servidor Público do
Município de Quissamã, dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores e dá
outras providências.
Convém destacarmos aos Nobres Edis que diante do Regime Democrático ao
qual estamos submetidos, o Princípio da Publicidade é a maneira de se dar
transparência aos atos praticados pela Administração Pública, revestindo-se de
instrumento para os cidadãos na busca pela garantia dos seus direitos,
portanto, sendo o tema de relevante interesse público que afeta diretamente a
vida dos Empregados Públicos desta Cidade e visa criar uma Instituição
Previdenciária nesta Cidade, esta Casa Legislativa deverá garantir o direito de
manifestação deste Sindicato ora Requerente que detém legitimamente a
representação dos Cidadãos diretamente afetados com as pretensas
mudanças, que os Projetos de Lei em apreciação nesta Casa, visam
implementar.
Termos em que
Pede deferimento.
INVUMAS A. SAC .
Marcus Antônio Soares
Presidente
Proc. no 006
guris Ao. ris OU
GINYS VATIS VO VIA
Gasto

open original →