| Tipo | Ofício Sindicato dos Servidores P. Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2019 |
| Date | 2019-09-20 |
| Ementa | Ofício 062/2019 do Sindicato do Servidores Municipais de Quissamã, ao Presidente para Participar das discussões do Projeto de Lei 067/2019 e do Projeto de Lei Complementar 04/2019 para emitir conceitos e opiniões. Processo CMQ nº 096/2019. |
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Estado do Rio de Janeiro Proc N.º UVUlo ll Câmara Municipal de Quissâmã SECRETARIA ADMINISTRATIVA TA a md Exmo. Sr. Presidente, Razão Social / Nome: cSrdíarião dA To Seu. EMO TOR n. de rimos Lo! Endereço: EN p au . O! Eu > CEP: idade: | = CX SSL3 E - JO us stoorres | SA Ponto de à Tel. p/ contato: Referência: D1 Seu asso - = VEM REQUERER O SEGUINTE: Exemplar da Lei Orgânica Exemplar do Regime Interno Cópia de Documento Espaço do Plenário Cópia de Lei Cópia de Resolução Solicitar Nomeação Solicitar Exoneração ODODCODOU Outros OUTRAS INFORMAÇÕES: = Decue arexo «a soPittação , Termos em que pede deferimento, Quissamã, GQ LOS NES E Jaua [DAS Cet: Sour - Assinatura 7 a (4 Proc, N.º Qd N RS prio rn.02] SPEPMQ > Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais de Quissamã/RJ. Rua Miguel Couto, 210, Lj. 01, Caxias, Quissamã/RJ, Cep.: 28735-000. E-mail: SPSPMQI997 OGMAIL.COM Ofício nº 062/2019 QUISSAMÁ(RI), 19 de SETEMBRO de 2019. A/C: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ/RJ. VEREADOR LUCIANO PESSANHA. ASSUNTO: MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES. Cc: Para a Comissão de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos. O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE QUISSAMÁ, Pessoa Jurídica de Direito Privado, registrado no Cartório de Pessoa Jurídica Ofício Único de Quissamã-RJ, Livro A-1, pág.184, Registro Sindical CNES/TEM nº46000.004092/98; 46000.004092/98-67- atualizado 46000.000768/2005-05, inscrito no CPNJ/MF 01.964.925/0001-15, fundado em 24/06/1997, localizado nesta Cidade, na Rua Miguel Couto, nº210, 1.01, Bairro Caxias, CEP:28735-000, E-MAIL: spspmq1997 gmail.com, telefone (22) 997627919, por seu representante legal, Sr. Marcus Antônio Soares, brasileiro, União Estável, Empregado Público Municipal, portador do RG nº09711463-1, expedido pelo IFP/RJ. Em 15/08/91 e inscrito no CPF sob o nº007013347-62, residente e domiciliado na Rua: Almerinda dos Anjos Almeida Manhães, nº129, Sítio Quissamã, Quissamá/RJ. CEP: 28.735-000 vem expor para ao final requerer o seguinte: 1 - Que em razão do não atendimento do Requerimento feito a esta Casa no OFÍCIO Nº 060/19, este Sindicato, ajuizou um Mandado de Segurança Processo nº0001669-64.2019.8.19.0084 por meio do qual em decisão liminar fora determinada a suspensão da tramitação dos projetos de Lei nº67/2019 e de Lei Complementar nº04/2019 até que seja oportunizada a este Sindicato a efetiva participação nos debates acerca das alterações legislativas pretendidas de interesse dos servidores públicos desta municipalidade; 2 - Que a briosa decisão judicial, destacou que a manifestação deste Poder Legislativo ao apreciar Os requerimentos deve obedecer aos Princípios Democráticos que ordenam nossa Carta Magna, e neste sentido ponderou que a resposta desta Casa “deve clara, inteligível e feita em tempo oportuno, realizando assim, na vida prática, a democracia que o art. 1º, caput e $ único da CF garante aos brasileiros. ” 3 - Nesta lógica, para que este Sindicato possa se manifestar em tempo oportuno e com O auxílio de corpo técnico especializado (advogados, contadores e atuário) é que se faz necessário que as Comissões desta Casa possam aprazar dia e horário para o pronunciamento deste Sindicato em data sugerida para o próximo dia 02 de Outubro de 2019. 4 - É oportuno destacar que o prazo de tramitação dos Projetos de Leis, nas respectivas Comissões desta Casa é de 20 dias, a contar da data de recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão, nos termos do art. 67 RICVMQ e que em se tratando de codificação, este prazo é duplicado (81º , art. 67 do RICVMQ), assim temos que a data sugerida no item 3 deste documento, atende legalmente o rito procedimental do Processo Legislativo. 5 - Por derradeiro reitera o pedido de designação da audiência com as Comissões desta Casa nos termos do art. 53 da Resolução nº162 de 12 de Julho de 2018 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã — para que lhe seja permitido emitir conceitos e opiniões sobre o Projeto de Lei nº67/2019 que institui o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã, cria O Instituto de Previdência do Município de Quissamã — IPMQ e dá outras providências, bem como do Projeto de Lei Complementar nº04/2019 que institui o Estatuto do Servidor Público do Município de Quissamã, dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores e dá outras providências. Convém destacarmos aos Nobres Edis que diante do Regime Democrático ao qual estamos submetidos, o Princípio da Publicidade é a maneira de se dar transparência aos atos praticados pela Administração Pública, revestindo-se de instrumento para os cidadãos na busca pela garantia dos seus direitos, portanto, sendo o tema de relevante interesse público que afeta diretamente a vida dos Empregados Públicos desta Cidade e visa criar uma Instituição Previdenciária nesta Cidade, esta Casa Legislativa deverá garantir o direito de manifestação deste Sindicato ora Requerente que detém legitimamente a representação dos Cidadãos diretamente afetados com as pretensas mudanças, que os Projetos de Lei em apreciação nesta Casa, visam implementar. Termos em que Pede deferimento. INVUMAS A. SAC . Marcus Antônio Soares Presidente Proc. no 006 guris Ao. ris OU GINYS VATIS VO VIA Gasto