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materia nº 84/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 84 / 2019
Date 2019-09-25
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial na importância de R$3.274,10 (três mil, duzentos e setenta e quatro reais e dez centavos).
native_id1340

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-10 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno.
2019-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2019-10-09 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em 1º turno.
2019-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa em 1ª votação.
2019-09-25 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão

Documents (1)

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 69/2019
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito
Especial na importância de R$3.274,10 (três
mil, duzentos e setenta e quatro reais e dez
centavos).
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 69/2019, que dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Especial na importância
de R$3.274,10 (três mil, duzentos e setenta e quatro reais e dez centavos) que serão
provenientes de excesso de arrecadação até o mês de Agosto/2019.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim
ao disposto no art. 56, III da Lei Orgânica Municipal.
A solicitação se adéqua ao disposto no Inciso I do art. 41; art. 42 e Inciso II
do §1º do art. 43, todos da Lei Federal nº. 4.320/64, que estabelece Normas Gerais de 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
No anexo do projeto houve a indicação da conta específica do reforço. Este
relator, não se opõe ao solicitado, vez que visa suprir necessidade orçamentária do Poder
Executivo, que é o órgão interessado. 
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em
vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 24 de setembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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