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materia nº 85/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 85 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Patrulha Maria da Penha no Município de Quissamã e dá outras providências.
native_id1343

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-10 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2019-10-09 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em 1º turno.
2019-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na ordem do dia.
2019-09-26 Parecer favorável da comissão parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 70/2019
EMENTA: Dispõe sobre a criação do
Programa Patrulha Maria da Penha no
Município de Quissamã e dá outras
providências.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 70/2019, que dispõe sobre a criação do Programa Patrulha Maria da Penha no
Município de Quissamã e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões de criação de cargos, empregos
e funções na administração direta e autárquica do Município ou aumento de sua
remuneração. Atendendo assim ao disposto no art. 56, II da Lei Orgânica Municipal.
A solicitação visa garantir a efetividade da Lei Federal nº 11340/06, na
proteção às mulheres vítimas de violência residentes no Município. 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em
vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 24 de setembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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