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Pa IME. Q)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 0053/2019 Quissamã, 24 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar à deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre a autorização
para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
O referido crédito objetiva a criação de nova dotação não prevista na proposta
orçamentária de 2019 e fixa despesa orçamentária para atender demanda do Fundo
Municipal de Assistência Social em atendimento ao Programa Primeira Infância — Criança
Feliz. Os recursos são provenientes de anulações parciais em igual importância, justificadas
no anexo desta Mensagem, cujo valor totaliza a importância de R$ 67.000,00 (sessenta e
sete mil reais).
Trata-se de autorização na modalidade Crédito Adicional Especial, baseada na
Lei 4.320/64, que sustenta a imprevisibilidade, uma vez que determina que os créditos
especiais sejam destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica.
Certo da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria aproveito o ensejo
para reiterar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
MARIA DE raraktPRciECo
Prefeita
Exmo. Senhor
LUCIANO PESSANHA
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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