br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 73/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 73 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaProjeto de Lei nº 73/2019, referente Crédito Adicional Especial no valor de: R$ 67.000,00 (Sessenta e Sete Mil Reais), de autoria do Poder Executivo.
native_id1347

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-10 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno
2019-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2019-10-09 Proposição aprovada em 1º turno P proposição aprovada em 1° turno.
2019-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-10-09 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2019-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão
2019-10-02 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-09-30 Proposição inclusa no expediente Inclusa no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-10T17:46:48.884676-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 0
2019-10-09T18:48:47.244098-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 24 de setembro de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 67.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para atender
despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
1.818/2018.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO I,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, §1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 24 de setembro de 2019.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
FMAS
35.01 - 08.243.0066.2.201 1178 3190.04 67.000,00
35.01 - 08.243.0066.1.087 1164 4490.52 67.000,00
TOTAL 67.000,00 67.000,00

open original →