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materia nº 1/2019

Tipo Memorando
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-09-30
EmentaMemorando 01/2019 - Reapreciação da Matéria da Sessão Extraordinária do dia 26/09/2019.
native_id1351

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-03 Proposição arquivada Arquivado
2019-10-02 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-09-30 Proposição inclusa no expediente Inclusa no Expediente.

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texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ —
VEREADOR LUCIANO PESSANHA
MEMORANDO Nº 01/2019
LEONE CORDEIRO DA CONCEIÇÃO, CARLOS ALBERTO DE SOUZA LEITE,
ALEXANDRE DE SOUZA SANTOS, FRANCISCO XAVIER DA CONCEIÇÃO FILHO, JOSÉ
BORBA PESSANHA e LUIZ CARLOS CORDEIRO DOS REIS, na qualidade de Edis desta Casa
Legislativa, vêm, perante Vossa Excelência, requerer a
REAPRECIAÇÃO
das matérias descritas abaixo, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas:
Na Sessão Plenária Extraordinária datada do dia 26 de setembro de 2019 foram
submetidas à votação em segundo turno os seguintes projetos:
* Emenda Supressiva nº 5 de 2019 proc. N.º 09%]209/%
* Emenda Supressiva nº 6 de 2019
e Emenda Supressiva nº 7 de 2019 Rubrica ED PISO
* Emenda Modificativa nº 4 de 2019
* Emenda Modificativa nº 5 de 2019
* Emenda Modificativa nº 6 de 2019
º PROJETO DE LEI nº 67 de 2019
* PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 4 de 2019
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 b
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
à Câmara Municipal de Quissamã
Embora estes Edis não vislumbrem qualquer ilegalidade no que se refere ao
processo legislativo correspondente, foi suscitada por outros dois Vereadores desta Casa a
possibilidade de anulação da sessão extraordinária por suposta violação ao artigo 165 de
Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã.
Esclareça-se que foi solenemente reconhecida a RELEVÂNCIA das matérias em
votação, e a fim de evitar prejuízo ao regular prosseguimento do processo legislativo, sugerimos a
inclusão delas em nova pauta de votação, a título de sessão ordinária, para reapreciação da
matéria em sede de 2º Turno de Votação.
Repita-se que estes Edis entendem que o processo legislativo adotado no caso
ocorreu de forma legítima, nos termos regimental e habitualmente praticados nesta Casa, mas,
por cautela, e a fim de convalidar o ato, firmam o presente pedido.
Por todo o exposto, OS VEREADORES SUBSCRITOS REQUEREM A
REAPREACIAÇÃO DAS MATÉRIAS INDICADAS ACIMA EM SESSÃO ORDINÁRIA A FIM DE
CONVALIDAR O RESULTADO DA VOTAÇÃO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATADA DE 26
DE SETEMBRO DE 2019.
x dá
Quissamã, 30 de setembro de 2019. a
ALA.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA LEITE
A
1
ALF DE SOUZA SANTOS
z
, CMQ
FRANCISCO XAVIER DA CONCEIÇÃO FILHO Proc, N,0 og |
Rubrica by ços
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
LEUNIMO E E2RL
LEONE CORDEIRO DA CONCEIÇÃO
Proc. no Oia
Rubrica Gr Fis 04
Av. Francisco de Assis Caeiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
VV

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