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materia nº 376/2019

Tipo Diversos
Número / Ano 376 / 2019
Date 2019-10-01
EmentaParecer da Procuradoria Jurídica e despacho da Presidência desta Casa Legislativa.
native_id1360

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-03 Encaminhada Redação Final Encaminhada a redação final referente ao Projeto de Lei Nº 067/2019
2019-10-02 Proposição encaminhada a comissão para Redação Final Após a 2ª Discussão e a Aprovação em segundo Turno do Projeto de Lei nº 067/2019, o mesmo foi tramitado para a Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos para inclusão das Emendas Supressivas nº 05, 06 e 07/2019, Emendas Modificativas nº 04, 05 e 06/2019 para fazerem parte da Redação Final do Projeto de Lei nº 067/2019.
2019-10-02 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno.

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Referência: Processo número 097/2019
PARECER DA PROCURADORIA
Trata-se de requerimento formulado pelos Vereadores LEONE CORDEIRO DA
CONCEIÇÃO, CARLOS ALBERTO DE SOUZA LEITE, ALEXANDRE DE SOUZA SANTOS,
FRANCISCO XAVIER DA CONCEIÇÃO FILHO, JOSÉ BORBA PESSANHA e LUIZ CARLOS
CORDEIRO DOS REIS, no qual se postula a reapreciação das matérias submetidas à votação por
ocasião da Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de setembro de 2019.
Em sua, alegam por ter sido suscitada a suposta irregularidade formal no processo
legislativo referente aos projetos e emendas descritos à folha 02, a medida mais adequada ao
caso seria incluir novamente em pauta para votação em sede de sessão ordinária, com vistas a
convalidar o ato.
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
Proc. No 079
Rubrica M% |
República Federativa do Brasil — Estado kdo-Rie-
Câmara Municipal de Quissamã
Não vislumbra este subscritor qualquer óbice de natureza regimental à pretensão
deduzida nos autos, e, considerando que se trata de documento firmado por 2/3 dos membros
desta Casa Legislativa (maioria qualificada), conclui-se pela possibilidade de acolhimento das
razões expostas.
Pelo exposto, esta Procuradoria opina FAVORAVELMENTE à solicitação constante
do Memorando 01/2019.
É o parecer.
Em 30 de setembro de 2019.
Av. Francisco de Assis Careiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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