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materia nº 353/2019

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 353 / 2019
Date 2019-10-14
EmentaOFÍCIO N° 353/2019 QUE ENCAMINHA CÓPIA DO CONVÊNIO MTE/SRT/RJ/ Nº 5/2019.
native_id1389

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-21 Proposição arquivada Proposição arquivada
2019-10-17 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-10-17 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAM,
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.quissama.rj.gov.br — segov(Dquissama.r).gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 353/2019 Quissamã, 10 de outubro de 2019.
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa, cópia do CONVÊNIO MTE/SRT/RJ/Nº
5/2019, que trata do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Superintendência
Regional do Trabalho - SRT do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de
Quissamã, visando a descentralização da atividade de emissão de Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS, de acordo com as disposições contidas na Portaria nº 369 de
13 de março de 2013.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FATIMA BACHECO O
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
LUCIANO PESSANHA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
“rabalho pda
Trabalho “erecaao o
EM dd
Seção de Políticas de Emprego
CONVÊNIO MTE/SRT/RJ/Nº 5 /2019
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO — SRT DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA, VISANDO
A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE EMISSÃO DE CTPS, DE ACORDO
COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA PORTARIA Nº 369 DE 13 DE MARÇO DE
2013.
Processo nº 46215.012012/2019-81
Aos IG dias do mês de di t q it Po de dois mil e dezenove, de um
lado a Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, situada
na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, 14º andar, na cidade do Rio de Janeiro,
representada neste ato pelo seu Superintendente, Sr. ALEX BOLSAS, CPF nº
789.817.357-00, RG nº 07.118.507.8, expedida pelo DETRAN/RJ, no uso das
atribuições que o cargo lhe confere face Portaria GM/MTE/nº 567, de 27 de julho de
2018, publicada no DOU de 30/7/2018, Seção 2, pagina 145 daqui por diante
denominada simplesmente SRT, e de outro lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUISSAMÃ, inscrita no CNPJ sob o nº 31.505.027/0001-60, neste ato representada
pela Prefeita Municipal, Sra. MARIA DE FÁTIMA PACHECO, portadora do CPF nº
944.480.437-20 e da CI nº 07.903.047-4, expedida em 19/09/2017 - DETRAN/R]J, no
uso das atribuições que lhe confere Ata de Posse do Prefeito em 01 de janeiro de dois mil
e dezessete, respectivamente, daqui por diante denominada simplesmente
PREFEITURA, tendo entre si, justo e acordado, resolvem celebrar o presente ACORDO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se, no que couber, às disposições contidas
na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto, delegar poderes para
atendimento e entrega de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do modelo
informatizado, à PPREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, de acordo com os
requisitos expressos no art. 14 e seguintes da CLT, com as alterações previstas pelo
Decreto-Lei nº 229, de 28.02.1967, nº 926, de 10.10.1969, Lei nº 5.686 de 03.08.1971 e
da Lei nº 8.260, de 12.12.1991, além das normas e instruções pertinentes, emitidas pelo
Ministério do Trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO — A Proposta, acompanhada do Plano de Trabalho,
passará a fazer parte integrante deste ACORDO, independente de sua transcrição,
podendo ser reformulada de comum acordo entre as partes, ao longo de sua execução.
sempre que se evidenciar necessário e desde que não altere o objeto do Acordo de
Cooperação. ,
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I — DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
a) fornecer o programa de atendimento para emissão de CTPS;
b) repassar à PREFEITURA, toda orientação oficial, que tenha reflexo na
execução dos serviços de que trata o presente Acordo:
C) treinar e orientar o pessoal necessário à execução dos serviços de que trata
O presente Acordo;
d) indicar o padrão tecnológico necessário para a infra-estrutura e conexão
de rede;
e) Confeccionar as CTPS solicitadas no atendimento realizado pelo posto
emissor.
H- DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
; a) atender o trabalhador, de acordo, com a legislação vigente, observando,
principalmente, o que dispõe a Portaria SPPE nº 3, de 26 de janeiro de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2015.
b) enviar os protocolos de atendimento à GERÊNCIA REGIONAL EM
CAMPOS DOS GOYTACAZES;
c) entregar as CTPS confeccionadas aos trabalhadores e cadastrar a entrega
no sistema;
d) determinar o horário de funcionamento dos serviços;
e) fornecer local, material de expediente, material de consumo, móveis,
equipamentos, internet, bem como toda a infra-estrutura adequada à instalação do padrão
tecnológico indicado pelo MTE para a execução dos serviços:
£) determinar o comparecimento e participação dos funcionários designados
para a prestação dos serviços de que trata este Acordo em treinamentos, seminários e
outras convocações feitas por parte da SRT/RJ;
£) indicar, no mínimo, 3 (três) funcionários, que possuam conhecimentos
básicos de informática e tenham, ao menos, cursado o ensino fundamental completo, para
serem treinados, avaliados e credenciados pela SRT/RJ para a execução do serviço
decorrente do presente Acordo de Cooperação, observado o disposto no inciso VII, do
art. 2º, da Portaria nº 369/2013;
h) informar à SRT/RJ, com antecedência mínima de 30 dias, para fins de
treinamento, avaliação e credenciamento, quando ocorrer substituição de pessoal,
indicando imediatamente, o nome e a qualificação do substituto;
i) assumir o ônus decorrente da relação de emprego e demais encargos legais,
seja de que natureza for, relativos ao pessoal designado para a execução do Acordo de
Cooperação, bem como o ônus do treinamento e capacitação de pessoal, no que se refere
às despesas de hospedagem, transporte e alimentação;
j) responsabilizar-se pelo transporte e guarda das CTPS e Protocolos de
Atendimento, a serem fornecidos pela Unidade do MTE a qual o posto emissor estiver
subordinado;
1) devolver o saldo das CTPS e dos Protocolos de Atendimento, na data da
extinção do Acordo ou nos seguintes casos:
I - quando não for executado o objeto do Acordo de Cooperação ressalvadas
as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado;
II - quando a delegação de poderes decorrente do Acordo de Cooperação for
utilizada de forma diversa da estabelecida, e quando houver infração à legislação que
regulamenta a emissão da CTPS;
m) afixar em mural próprio , quando for o caso, aviso sobre a extinção do
Acordo, bem como o novo local de entrega das CTPS solicitadas anteriormente,
n) afixar em local visível, no posto emissor, os dizeres contidos no artigo 49
da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÔNUS
O presente instrumento não implica em ônus para os partícipes e da prestação
dos aludidos serviços não serão cobradas taxas ou emolumentos do trabalhador.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
Os partícipes estão sujeitos às normas que regem a matéria e ao disposto na
Portaria nº 369, de 13 de março de 2013, sendo responsabilizados cível e criminalmente
pelas declarações e emissões de carteiras, em desacordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este Acordo de Cooperação entrará em vigor na data de sua publicação no
DOU, extinguindo-se em 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogado ou modificada, por
meio de aditamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PRERROGATIVAS
Constitui prerrogativa da SRT/RJ conservar a autoridade normativa, exercer
controle e fiscalização sobre a execução dos serviços m caso de paralisação ou de outro
fato relevante que possa acarretar a descontinuidade do atendimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O Ministério providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, do
extrato do presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do parágrafo único do
art. 61 da Lei nº 8.666 e 21 de julho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Acordo poderá ser denunciado por qualquer das partes e
rescindido a qualquer tempo. ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participam do
Acordo, aplicando-se, no que couber, as normas reguladoras da matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO — Constitui motivo para a rescisão do presente
Acordo o descumprimento de qualquer uma das cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA NONA - DA CONCILIAÇÃO
Os partícipes se comprometem a submeter eventuais controvérsias,
decorrentes do presente ajuste à conciliação que será promovida pela Advocacia Geral
da União nos termos da Portaria AGU nº 1.099 de 28 de julho de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Não logrado êxito na conciliação a que se refere a Cláusula Nona , será
competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica,
que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, o foro da Justiça Federal,
Por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este Instrumento em 02(duas)
vias e O4(quatro) cópias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo assinadas.
a BOLSAS
j lho IR
Maria de Fátima Pacheco ALEX BOLSAS
Prefeitura Municipal de Quissamã Superintendente Regional do Trabalho/RJ
TESTEMUNHAS:
NOME : NOME :
CPF : : CPF:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
No EsTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 5/2019
Processo Nº 46215.012012/2019-81 — Extrato de Acordo de Cooperação Técnica sem
ônus para o Ministério da Economia, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO: DE JANEIRO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUISSAMÃ, para fim específico de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência
Social — CTPS -, com exceção de CTPS para estrangeiro. O presente Acordo
regulamenta a emissão do documento em um posto para emissão informatizada e
vigorará pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação no Diário
Oficial da União. Assinaturas: ALEX BOLSAS, pela Superintendência Regional do
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro e MARIA DE FÁTIMA PACHECO. pela
Prefeitura Municipal de Quissamã.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO . seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2019
EXTRATO DE OUTORGA
Processo: Nº 04977.013059/2018-19
RIP: Nº 6311.0100361-53
Outori
UNIÃO
Jeiza Aparecida da Barbosa da Rocha - CPF:141.555.528-17
Objeto: Imóvel urbano nacional em Terreno de Marinha, com 1.000,00 m? de área da
União, localizado na Rua Boqueirão, n'950, Praia da Mococa - Caraguatatuba/SP - CEP
11678-162 - Nome Fantasia: "QUIOSQUE TROPICALIENTE”.
Fundamento Legal: Instrução Normativa nº 04, de 14 de agosto de 2018, consoante ao art.
5£, inciso III - por determinação judicial.
O processo de inscrição de ocupação foi iniciado por determinação judicial, proferida pela
12 Vara Federal de Caraguatatuba, no ámbito das ACPs nº 0007417.57.2010.403.6103 e
0002255- 47.2011.403.6103 e Ação Popular nº 0003036-07.2011.403.6103, os processos
estão reunidos e organizados sob o nº 03000.000575/2018-58.
Finalidade: Inscrição de Ocupação para fins comerciais.
Data de Assinatura: 20/09/2019
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SECRETARIA DE TRABALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
RETIFICAÇÃO
No edital de notificação nº 7/2019 /SRTb-MT, de 10 setembro de 2019,
publicada no Diário Oficial de 12/09/2019 Seção 3 Página 34 onde se lê: Baixa na CTPS com
data de saída em 17/02/2005, leia-se: Baixa na CTPS com data de saída em 03/12/2018,
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 3/2016
Subrogada pela UASG: 380051 - DELEG.REG. DOTRAB/SANTA CATARINA. Nº Processo:
19905000033201551. Contratante: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO -MTE. CNPJ
Contratado: 02266040000105. Contratado : ZAPPELLINI ADMINISTRADORA DE BENS-LTDA -
ME. Objeto: Rescisão do Contrato de Locação nº 3/2016, referente à locação do imóvel
onde se encontrava instalada a AR/Rio Negrinho. Fundamento Legal: Parágragto únic, art
8º e inciso 1, art. 79, ambos da Lei 8.666/93. Data de Rescisão: 25/09/2019 .
(SICON - 23/09/2019) 380518-00001-2019NE900001
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 14/2015
Subrogada pela UASG: 380051 - DELEG.REG. DOTRAB/SANTA CATARINA. Nº Processo:
47526000001201401. Contratante: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO -MTE. CNPJ
Contratado: 52583015915. Contratado : IVAN KECH -Objeto: Rescisão amigável do
Contrato de. Locação n 14/2015, referente à locação do imóvel onde se encontrava
instalada a AR/São Miguel do Oeste. Fundamento Legal: Parágrafo único, art. 8º e inciso Ii
art. 79, ambos da Lei 8.666/93. Data de Rescisão: 22/09/2019 .
(SICON - 23/09/2019) 380918-00001-2019NES00001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 11/2019
- Espécie: Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus para o Ministério da Economia. Partes:
Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Maranhão e a Prefeitura Municipal de
Cajapió - Ma. Objetivo: Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
informatizada, com exceção de CTPS para estrangeiro. O presente acordo regulamenta a
emissão do documento em 01 posto emissor. Prazo de Vigência: vigorara pelo prazo de 4
(quatro) anos, a contar da data de sua publicação no D.O.U. Signatários: Léda Cristina Silva
da Costa Léda - Superintendente Regional do Trabalho no Maranhão e Marcone Pinheiro
Marques, Prefeito Municipal de Cajapió - Ma.
Data da Assinatura: 11/09/2019
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERÇÃO TÉCNICA
Processo/SRT/MS/NS 10170.100676/2015-12 - Extrato de Acordo de Cooperação Técnica
ME/SRT/MS/NS 0089/2019, sem ônus para o Ministério da Economia, firmado entre a
Superintendência Regionai do Trabalho no Estado de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura
Municipal de Paranaiba/MS, para o fim específico de emissão de Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS (modelo informatizado), com exceção de CTPS para estrangeiro O
presente Acordo regulamenta a emissão do documento em 01 (um) e vigorara pelo prazo
de 04 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Por meio do presente Edital, por não terem si
empregadores cu por não terem atendido a ato convocatório realizade por intermédio
de aviso de recebimento, ficam notificados a comparecer no cia 27/ 3, a
Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Rio Grande do a av
Mauá, nº, 1013, sala 902, em Porto Alegre / R$, as 14005, seguintes
empregadores e/ou representantes legais: JULIANA TAVARES RISE - CNP!
15.822.261/0001-64; PANIZ LTDA CNPJ: 08.848.603/0001- LCPES
CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 11.594.431/0001-40; RAMOS & ROL
00.933.821/0001-80; INDUSTRIA DE CALCADOS BELAWI LTDA - CNP):
11; COOPERATIVA FUNDECCOOPE LTDA - CNPJ: 02.681.805/0001-73
DE CONSERVACAO E LIMPEZA - CNPJ: 80.728.314/0001-44; IVANIR FER!
- CNPJ: 94.215.316/0001-44; DE MARQUES RESTAURANTE E PIZZARIA LTD
06.047.309/0001-13; MUCK REPRESENTACOES LTDA - CNPJ 10.728.775/0
S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS - CNPJ: 88.665.146/0006-01; IMPACT
SEGURANÇA E EVENTOS LTDA - CNPJ; 07.273.418/0001-1
de baixa nas CTPS de seus empregados. nos termos da legislação tre
O não comparecimento no dia e hora indicados
revelia é confissão sobre os termos da reclamação feita, conforme o art 3
único da Consolidação das Leis do Trabalho, bem come podera ocasionar à ou!
Auto de Infração, com base no art. 54 do mesmo diploma legai
Em 19 de Setembro de 2619
GETULIO DE FIGUEIREDO SILVA JUNIOR
Superintendente/RS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2019
Processo nº 1159/15- 1º Termo de Aditamento ao Acordo de Cooperação Tel
1159/15 sem ônus para o Ministério da Economia, firmado entre a
Regional do Trabalho no Estado do Paraná e a Prefeitura Municiosl de Men
para fim específico de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência 5
com exceção de CTPS para estrangeiro. O presente Termo Aditivo
renovação do Acordo de Cooperação Técnica firmado em 2015, pror
de vigência por 04 (quatro) anos. À emissão do documento informatizado
em 01 (um) pesto de atendimento, localizado na Rua Dante Pasa:
- Matilena-Pr. São signatários: Paulo Alberto Kronéis, Superintende
Trabalho no Paraná e José Aparecido da Silva, Prefeito Municioa! de Ma:
Data da Assinatura 11/08/2019.
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 30/2019
Processo 0030/2019, que substitui o ACT 1158/15 - Especie: Acorde c
Técnica, sem ônus para o Ministério da Economia. Partes: Superintendênci
Trabalho no Estado do Paraná e à Prefeitura Municipal de Antonina -
Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS informatizada, com excecão
de CTPS para estrangeiro. O presente acordo regulamenta a emissão do documento em
01 posto emissor, Prazo de Vigência: vigorará pelo prazo de à (quatro) anos, s contar da
data de sua publicação no D.O.U. Signatários: Paulo Alberto Kronéis - Superintendente
Regional do Trabalho no Paraná e José Paulo Vieira Azim, Prefeito Municipal de Antonina
- Pr
Data da Assinatura: 28/08/2019
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 5/2019
Processo Nº 46215.012012/2019-81 - Extrato de Acordo de Cooperação Técnica sem
ônus para o Ministério da Economia, firmado entre a Supsuntenvênca Reciona. vo
TRasaLHO NO EstanO DO Rio DE Janeiro e a Prefeitura Municipal DE Quissamã, para fim
específico de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS -. com
exceção de CTPS para estrangeiro. O presente Acordo regulamenta a emissão do
documento em um posto para emissão informatizada e vigorará pelo prazo de 4
(quatro) anos, a contar da data de sua publicação no Diério Oficial da União.
Assinaturas: ALEX BOLSAS, pela Superintendência Regional do Trabalho no Estado do
Municipal de
Rio de Janeiro e MARIA DE FÁTIMA PACHECO,
Quissamã.
pela Prefeitura
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONHECIMENTO Nº 5/2019
O Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRT/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve
no artigo 22, inciso Ill, da Portaria 854/2015, notificar as empresas a seguir relacionadas,
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RJ - SRT/RJ, sito Av Presidente Antonio Carios
- Centro, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20020-908, referente às Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFCs) e seus Termos de R
à Lei nº 8036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. E facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada ate o último dia do prazo. Não serão conhecidas ceie:
bilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 28, 63º da Portaria 854/2015.
não atendam zos requisitos de admi
comprovar o recolhimento do débito ou apresentar DEFESA, no prazo
icação lavradas
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|201.479.311
Este documento pode ser v
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icado no endereço
mico 31
jade mt, polo cádigo 053020:8082400037

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