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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 058/2019 Em 21 de outubro de 2019.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera a Lei nº 1870, de 28 de agosto de
2019, que cria o Programa Municipal Preparatório para Ingresso em Cursos Técnicos de
Nível Médio e Pré-Vestibular, solicitando se digne Sua Excelência a instaurar o
competente processo legislativo.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
Maria aotdiiititisdheco
Prefeita
Exmo. Senhor
LUCIANO PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama nº 425 — Centro — Quissamã — RJ
Memo Nº: assar
Da: Secretaria Municipal de Educação
Para: Secretaria Municipal de Fazenda
Sr*. Marina de Oliveira Chagas
Quissamã, 27 de março de 2019
Prezada Secretária,
N gm
Solicito a Vossa Senhoria, calcular O impacto financeiro referente aos custos dos cursos
preparatórios do Pré-IFF e Pré-ENEM, conforme planilha abaixo:
DESCRIÇÃO | QTDE ALUNOS VALOR
E URSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO R$ 150.476,24
2 ICURSO PRÉ-ENEM [45 | R$158.7693
| lroTAL [o M5 | R$309.245,59
[Sa]
Atenciosamente,
Qunds
Ailson Belarmindo Barreto
Subsecretário Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA M32h
SECRETARIA DE FAZENDA by
À SEMED,
Considerando que as despesas decorrentes do Projeto, proposto nos autos do
processo, serão suportadas por recursos dos royalties do petróleo, uma vez que não se
verifica nos autos indicação, por parte da SEMED, de fonte vinculada de recursos para
arcar com as despesas;
Considerando o incremento dos royalties a partir de 2018 com base nas
informações concedidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) e Petrobrás e o incremento dos zoyalties do petróleo oriundos
do Campo Tartaruga Verde em cumprimento a Lei 9478/97, com possíveis reflexos
positivos em 2019;
Considerando, por outro lado, a incerteza que cerca o mercado do petróleo e, em
decorrência, significativas flutuações nos repasses financeiros aos municípios;
:
Opinamos pelo prosseguimento, mantidas as condições acima estabelecidas e
verificado o cenário mais otimista de receita para 2019, devendo o gestor responsável
observar as variações no comportamento da receita e fazer os ajustes necessários, caso
não se confirme a expectativa de aumento de recursos;
Cumpre alertar quanto a necessidade de abertura de crédito especial para
contemplar o referido projeto, uma vez que restou verificada a ausência de programas €
ações específicas, no sistema orçamentário municipal (PPA, LDO e LOA), para
atendimento ao pleito.
É aconselhável que retorne a Procuradoria Geral do Município para análise aos
autos.
Marina Oliveira Chagas
( Secretária Municipal de Fazenda
e Orçamento — Mat.: 6783 Mat.: 6800
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