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materia nº 24/2019

Tipo OFÍCIO/GAB/VEREADORA ALEXANDRA
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-10-31
EmentaAo Presidente do CAE - Conselho de Alimentação Escolar do Município de Quissamã/RJ Solicita especial atenção a fiscalização da segurança alimentar dos alunos da rede municipal de educação, em especial no atendimento do art. 19 da Lei Federal n°11.947/2009 que dentre outras premissas determina que cabe também a este I. Conselho zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos na rede pública de ensino.
native_id1433

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-14 Proposição arquivada Proposição arquivada
2019-11-13 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2019-11-12 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente
2019-11-07 EXPEDIENTE PREJUDICADO - FALTA DE QUORUM Expediente prejudicado por falta de Quorum.
2019-11-07 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Ofício nº olpors
Quissamã, 30 de outubro de 2019. SOPIÁ
y
A Ilma. Sra. Roseli Barreto Monteiro Pessanha
Presidente do CAE - Conselho de Alimentação Escolar do Município de
Quissamã/RJ
Rua Conde de Araruama, nº425, Centro — Quissamã/RJ
de alimentação escolar, inclusive divergências no recebimento de gêneros
alimentícios em qualidade inferior à especificação do contrato de
compra(processo nº222.736-2/17 TCE/RJ).
Esta comunicação têm caráter informativo, uma vez que esta Parlamentar vem
recebendo várias denúncias de descumprimento na elaboração do cardápio
preparado fora dos padrões de qualidade exigido pela legislação, em especial a
péssima qualidade da carne(moída) que está sendo entregue nas unidades
escolares.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 — Ao Adegre
QuissamÃRy — (22) 2768-1920 / Eli is
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
[Digite texto] [Digite texto]
Registre-se que segundo relatos(registrados em mensagens e áudios) de
servidores e pais de alunos, e sobretudo da constatação in loco feita pela
Vereadora subscrevente na data de 29/10/2019 nas Escolas Tânia Regina e
Regina Celi, a carne apresentava presença de sebo ou aponeurose o que é
vedado ao consumo humano pela ANVISA.
Certa de que V. Sra. vai avaliar com atenção estas informações e
adotará as medidas cabíveis junto ao Conselho de Alimentação Escolar do
Município de Quissamã/RJ e às autoridades competentes, também aproveito a
oportunidade para parabeniza-lo pela nomeação e desejar êxito na sua gestão.
Cordialmente;
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora Quissamá/RJ
4 Ls
e
A g)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 — Alto Alegre
Quissamã-RJ — (22) 2768-1020 / 2768-1024

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