| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Ciclovia no bairro Sitio Quissamã. |
| native_id | 1436 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2019-12-11 | Proposição aprovada em segundo turno | S | Proposição aprovada em segundo turno com 8 (oito) votos a favor e uma ausência (do Vereador Marcos da Silva). |
| 2019-12-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | S | Proposição inclusa na Ordem do Dia |
| 2019-11-28 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Proposição aprovada em 1º turno. |
| 2019-11-27 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Matéria na ordem do dia. |
| 2019-11-21 | Proposição retirada da Ordem do Dia | P | Proposição retirada da ordem do dia pelo presidente. |
| 2019-11-19 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Matéria inclusa na ordem do dia. |
| 2019-11-19 | Parecer favorável da comissão | P | Matéria inclusa na ordem do dia. |
| 2019-11-18 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Aguardando emissão de parecer |
| 2019-11-14 | Proposição lida no expediente | — | Proposição lida no expediente |
| 2019-11-14 | Proposição inclusa no expediente | — | Proposição inclusa no expediente. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-12-11T18:57:45.543554-03:00 | VOTAÇÃO NOMINAL | 8 | 0 | 0 |
| 2019-11-28T18:15:51.595889-03:00 | VOTAÇÃO NOMINAL | 8 | 0 | 0 |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Presidência Projeto de Lei n° /2019. Dispõe sobre a denominação de Ciclovia no Bairro Sitio Quissamã. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art.1 – Denominar–se á Marcelo Roberto do Desterro a Ciclovia que se localiza no Bairro Sitio Quissamã. Art. 2 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: A proposição é consoante com legislação em vigor, vez que a Lei Orgânica do Município de Quissamã estabelece a denominação de próprias vias e logradouros públicos como atribuição da Câmara Municipal (Artigo 16- inciso XIII) e ressalva que o Município não poderá dar nomes de pessoas vivas a bens, serviços e logradouro (Artigo 273). Sala das sessões, 04 de Novembro de 2019. Luciano Pessanha Presidente. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224