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materia nº 80/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 80 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaDispõe sobre a denominação de Ciclovia no bairro Sitio Quissamã.
native_id1436

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-11 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno com 8 (oito) votos a favor e uma ausência (do Vereador Marcos da Silva).
2019-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-11-28 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2019-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria na ordem do dia.
2019-11-21 Proposição retirada da Ordem do Dia P Proposição retirada da ordem do dia pelo presidente.
2019-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na ordem do dia.
2019-11-19 Parecer favorável da comissão P Matéria inclusa na ordem do dia.
2019-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer
2019-11-14 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-11-14 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-11T18:57:45.543554-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2019-11-28T18:15:51.595889-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Projeto de Lei n° /2019.
Dispõe sobre a denominação de Ciclovia no
Bairro Sitio Quissamã.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra Prefeita Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art.1 – Denominar–se á Marcelo Roberto do Desterro a Ciclovia que se localiza no Bairro
Sitio Quissamã.
Art. 2 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A proposição é consoante com legislação em vigor, vez que a Lei Orgânica do Município
de Quissamã estabelece a denominação de próprias vias e logradouros públicos como
atribuição da Câmara Municipal (Artigo 16- inciso XIII) e ressalva que o Município não
poderá dar nomes de pessoas vivas a bens, serviços e logradouro (Artigo 273).
Sala das sessões, 04 de Novembro de 2019.
Luciano Pessanha
Presidente.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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