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materia nº 90/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 90 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaDispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Municipal do Canal Campos-Macaé no Município de Quissamã, e dá outras providências.
native_id1440

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-21 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno
2019-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusa na Ordem do Dia
2019-11-14 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2019-11-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Incluso na Ordem do Dia
2019-11-06 Parecer favorável da comissão Parecer favorável

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 78/2019
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Área de
Proteção Ambiental Municipal do Canal
Campos-Macaé no Município de Quissamã, e
dá outras providências.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 78/2019, que dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Municipal do
Canal Campos-Macaé no Município de Quissamã, e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve questões de proteção ao Meio Ambiente e
ao combate à poluição, atendendo assim ao disposto no art. 16 da Lei Orgânica
Municipal.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação da Área de Proteção 
Ambiental Municipal do município de Quissamã, e tem por finalidade a fomentação e 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
garantia do desenvolvimento sustentável do município.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a aprovação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei tendo em vista o atendimento à
legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 06 de novembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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