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materia nº 93/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 93 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaAlteração da Lei Complementar 04/2019 que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Quissamã, composto por plano de cargos, carreiras e vencimentos, organização da Guarda Civil Municipal de Quissamã e Código Disciplinar.
native_id1443

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-21 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno
2019-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusa na Ordem do Dia
2019-11-14 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno,
2019-11-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Incluso na Ordem do Dia
2019-11-06 Parecer favorável da comissão Parecer favorável

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Lei Complementar nº 06/2019
EMENTA: Alteração da Lei Complementar
04/2019 que dispõe sobre o Estatuto da
Guarda Civil Municipal de Quissamã,
composto por plano de cargos, carreiras e
vencimentos, organização da Guarda Civil
Municipal de Quissamã e Código Disciplinar. 
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a Lei
Complementar nº 04/2019, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 04/2019
Estatuto da Guarda Civil Municipal de Quissamã, composto por plano de cargos, carreiras
e vencimentos, organização da Guarda Civil Municipal de Quissamã e Código Disciplinar.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim
ao disposto no art. 56 da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
de Quissamã, composto por plano de cargos, carreiras e vencimentos, organização da 
Guarda Civil Municipal de Quissamã e Código Disciplinar.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE ao projeto de Lei Complementar tendo em vista o
atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 06 de novembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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