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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 064/2019 Em, 08 de novembro de 2019.
Exmo. Sr. Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Quissamã,
No exercício das atribuições legais, cumpre-me encaminhar a esta
Augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 1.800,
de 04 de dezembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, do Município de
Quissamã, para o exercício fiscal de 2019, a fim de que seja alterada a redação do seu
artigo 60, no que se refere aos demonstrativos de Metas e Prioridades e ao demonstrativo
de Receitas e despesas previdenciárias e projeção atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores, em virtude da instituição do Regime Próprio de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Quissamã, conforme estabelecido na Lei
Municipal n.º 1.880, de 04 de outubro de 2019.
Pelo exposto, esperamos dos nobres Edís que seja deferida ao presente
Projeto de Lei a tramitação pelo regime de Urgência Simples e que, após a deliberação
por esta Casa Legislativa, seja o mesmo aprovado.
Atenciosamente,
Maria de Aida : (o)
Prefeita
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