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materia nº 95/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 95 / 2019
Date 2019-11-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1719, de 30 de outubro de 2017, referente ao Plano Plurianual - PPA do Município de Quissamã, para o período de 2018-2021.
native_id1464

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-14 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2019-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-11-14 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em 1º turno
2019-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-11-14 Parecer favorável da comissão P Parecer favorável da Comissão.

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texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Projeto de Lei Substitutivo nº 01/2019
 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 1719, de 30 de 
outubro de 2017, referente ao Plano Plurianual - PPA do
Município de Quissamã, para o período de 2018-2021.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a alteração da Lei
Municipal nº 1719, de 30 de outubro de 2017, referente ao Plano Plurianual - PPA do
Município de Quissamã, para o período de 2018-2021.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei Orgânica
Municipal.
O projeto de lei é de iniciativa do Poder Executivo e altera a Lei 
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógicos e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE ao
Projeto de Lei Substitutivo nº 01/2019.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
É o parecer.
Em 14 de novembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos________________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha__________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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